SANTANA DO IPANEMA E RIO LARGO
CNMP exige ação do MP-AL em eleições indiretas para conselhos tutelares de duas cidades
Documento foi endereçado ao procurador-geral de Justiça Márcio Roberto de AlbuquerqueO Conselho Nacional do Ministério Público expediu ofício ao Ministério Público de Alagoas solicitando providências em relação aos municípios que ainda fazem eleição indireta para o Conselho Tutelar. O documento, assinado na sexta-feira, 6, foi endereçado ao procurador-geral de Justiça Márcio Roberto de Albuquerque (MPAL).
O ofício recorda que, no dia 1º de outubro, ocorreu, em data unificada em todo território nacional, a eleição para os membros do Conselho Tutelar, na forma estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em Alagoas, Rio Largo e Santana do Ipanema optaram pelo modelo de eleição indireta, sem participação direta da população.
"O formato de escolha indireto dos membros do Conselho Tutelar previsto em lei municipal, além contrariar a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente, viola materialmente princípios constitucionais como o da democracia participativa, da participação e da soberania popular e, formalmente, extrapola a competência legislativa do ente federado, ferindo os princípios federativo e de repartição constitucional, todos previstos não só na Constituição Federal mas também na Constituição Estadual de Alagoas", diz trecho do documento (ofício N°245/2023/CIJE - 46kb).
A solicitação de providências se dá em função de repercussão midiática acerca de que os municípios, por previsão em suas leis municipais, realizaram a escolha dos seus conselheiros e conselheiras tutelares de maneira indireta.
Contudo, o documento reforça que o formato de escolha indireto dos membros do Conselho Tutelar previsto em lei municipal, além contrariar a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente, viola materialmente princípios constitucionais como o da democracia participativa, da participação e da soberania popular.
Além de violar os princípios, a atitude extrapola a competência legislativa do ente federado, ferindo os princípios federativo e de repartição constitucional, todos previstos não só na Constituição Federal, mas também na Constituição de Alagoas.
A redação traz ainda a informação de que, desde a Lei nº 12.696/2012, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deve ocorrer de forma direta, e não por meio da escolha indireta das entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Segundo os representantes do CNMP e do MDHC, “Esse já era o entendimento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) por ocasião da publicação da Resolução nº 139/2010, ratificado na Resolução nº 170/2014 e na novel Resolução nº 231/2022”, assevera o texto.
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