LITIGÂNCIA PREDATÓRIA

Magistrada acusa advogada de ajuizar 330 ações idênticas no TJ de Alagoas

Juíza oficiou a OAB/AL e Ministério Público e pediu providências sobre o caso de litigância predatória
Por Tamara Albuquerque 11/10/2023 - 07:43
Atualização: 11/10/2023 - 09:55

ACESSIBILIDADE

Dicom/TJ/AL/Arquivo
Sessão administrativa do Pleno do TJAL
Sessão administrativa do Pleno do TJAL

Por indícios de litigância predatória, a juíza de Direito Paula de Góes Brito Pontes, da vara Única de Murici, em Alagoas,  extinguiu ação de suposta contratação fraudulenta envolvendo a atuação de uma advogada que ajuizou nada menos que 330 processos com a mesma lide no Tribunal de Justiça de Alagoas.

A magistrada também oficializou a OAB de Alagoas e o Ministério Público de Alagoas sobre atuação da advogada. A informação é do site Migalhas. 

Consta nos autos (Processo: 0700715-29.2023.8.02.0045) que uma mulher ajuizou ação contra um banco, alegando ter sido vítima de contratação fraudulenta, requerendo a nulidade do contrato, bem como indenização por danos materiais e morais. Ao avaliar o caso e outras ações em curso, a juíza observou que a advogada que defende a autora protocolou 330 processos sobre a mesma matéria no TJ de Alagoas.

A juíza enfatiza que foi constatada a visível captação "ilícita de clientela", além da ocorrência da falta de consentimento livre e esclarecido do suposto cliente no ajuizamento das ações. Ainda foi verificada a utilização indevida do direito de ação, abuso do direito de litigar, irregularidade na confecção dos instrumentos procuratórios e  falta de litígio real entre as partes."

Dessa forma, a magistrada concluiu que a conduta praticada pela advogada da autora é de demanda predatória, prática essa "que deve ser rechaçada pelo juízo, por meio de indeferimento da inicial". Com isso, a magistrada extinguiu o processo em discussão, além de oficiar a OAB/AL e o MP/AL acerca da atuação da advogada. Leia a decisão (sentença - 441 kb).

São Miguel dos Campos

Também este ano, caso semelhante foi detectado pela juíza de Direito Renata Malafaia Vianna, da 3ª vara Cível de São Miguel dos Campos (Processo: 0701434-84.2023.8.02.0053). A magistrada extinguiu ação envolvendo fraude em empréstimo consignado após verificar que o advogado da autora possuía, em 2023, 324 processos semelhantes ajuizados em Alagoas. A juíza concluiu haver indícios de litigância predatória e determinou que o caso seja informado ao MP e à OAB.

No processo, uma mulher alegou que sofria com débitos indevidos em sua conta devido a empréstimo consignado em um banco que afirma não reconhecer. Por isso, ajuizou ação pedindo a nulidade contratual e restituição de valores, bem como indenização pelo ocorrido.

Ao analisar o processo, a juíza Renata Malafaia observou que o advogado da autora possuía, apenas este ano, 324 processos no Judiciário de Alagoas, cujas demandas versavam sobre a mesma matéria. Segundo a magistrada, esse tipo de prática tem sido recorrente no Judiciário de Alagoas.

"Na maioria esmagadora dos processos, os advogados que representam as partes têm inscrição principal na OAB/PR, sendo que alguns requerem, posteriormente ao ajuizamento massivo das ações, a inscrição suplementar perante a OAB/AL, como forma de regularizar a representação processual, quando determinado pelo juízo processante."

Nesse contexto, a magistrada defendeu que, mesmo que haja a regularização dos advogados na OAB/AL, é preciso observar a possibilidade de configuração do ajuizamento de demandas predatórias.

"A ilegalidade na captação ilícita de clientela, utilização indevida dos serviços judiciais, abuso da gratuidade da justiça, abuso do direito de litigar, irregularidades na confecção de procuração e demais documentos, inexistência de litígio real entre as partes e vestígios de apropriação indébita de valores pelo causídico."

Por fim, ao analisar o caso concreto, a juíza observou "uma visível captação ilícita de clientela, falta de consentimento livre e esclarecido do suposto cliente no ajuizamento das ações, utilização indevida do direito de ação, abuso do direito de litigar, irregularidade na confecção dos instrumentos procuratórios, falta de litígio real entre as partes, indícios de apropriação indébita de transações com a parte ré".

Com isso, a magistrada extinguiu o feito sem resolução de mérito e, ainda, oficiou à OAB e ao Ministério Público Estadual sobre a suspeita de litigância predatória.

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