reviravolta
TJ mantém derrota de moradores contra a Braskem e manda investigar advogado
Medidas é para apurar eventual litigância de má-fé e responsabilidade; saiba mais
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) publicou, na edição desta segunda-feira, 13, do Diário da Justiça Eletrônico, uma decisão que mantém a derrota de um grupo de moradores em uma ação de indenização contra a Braskem e abre um novo capítulo no processo ao determinar a apuração da atuação do advogado que representa os autores.
O caso envolve moradores que buscavam reparação judicial em razão dos impactos provocados pela mineração da Braskem em Maceió.
Ao analisar a apelação, o desembargador Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, relator do processo, votou por conhecer parcialmente o recurso e negar provimento à parte analisada, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau.
Mas o ponto que mais chama atenção no acórdão não é a manutenção da decisão favorável à mineradora. O magistrado determinou que a própria Braskem adote as medidas previstas no artigo 32, parágrafo único, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) para provocar a instauração de procedimento destinado a verificar se o advogado dos moradores pode responder solidariamente pelos prejuízos decorrentes do processo.
Na decisão, o relator afirma que os elementos constantes nos autos indicam a necessidade de apuração de uma possível litigância de má-fé, caracterizada quando uma ação é proposta ou conduzida de forma desleal perante a Justiça.
"Intime-se a parte apelada, a fim de que adote as medidas cabíveis à instauração do procedimento previsto no art. 32, parágrafo único, da Lei nº 8.906/94, para apuração de possível solidariedade do advogado das partes autoras, pela prática de litigância de má-fé, lide temerária e eventual fixação de multas cabíveis, em razão dos fatos noticiados nos autos", diz trecho da decisão fo processo de nº 0709100-06.2020.8.02.0001.



