DANO AMBIENTAL
TCU abre processo sobre caso Braskem e aciona órgãos federais
Órgãos têm até cinco dias úteis para prestar esclarecimentos
Após a representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL) ser aceita pelo ministro Aroldo Cedraz, o Tribunal de Contas da União vai ouvir diversos órgãos do governo federal sobre a estimativa do dano ambiental provocado pela atividade de mineração da Braskem em Maceió, Alagoas. O despacho da última sexta-feira, 15, pede esclarecimentos em até cinco dias úteis ao Ministério de Minas e Energia, Ministério do Meio Ambiente, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Mineração (ANM), Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e Serviço Geológico Brasileiro. A informação é da coluna de Natália Portinari, do portal UOL.relacionadas_direita
A Braskem fechou um acordo com o Ministério Público Federal (MPF) em 2020, prevendo a constituição inicial de fundo de R$ 3,1 bilhões e de outros R$ 20,5 bilhões em garantias para ressarcimentos, conforme nota constante no balanço da empresa.
A companhia afirma já ter pago R$ 9,2 bilhões por causa do desastre na capital alagoana — sendo R$ 4,4 bilhões em indenizações a moradores e comerciantes e R$ 1,7 bi à Prefeitura de Maceió. Segundo a Braskem, o valor já pago integra um total de R$ 14,4 bilhões provisionados (reservados) para despesas.
Renan Calheiros questiona esse acordo por não ter contado com a participação da ANM, nem da Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais (CPRM) ou da Advocacia-Geral da União (AGU).
A AudPetróleo, unidade técnica do TCU especializada em petróleo, gás natural e mineração, afirmou no processo que a Corte não tem competência para avaliar "se o valor constante dos acordos homologados por decisão judicial é compatível com os danos gerados pela exploração de sal-gema".
Nos autos, a Braskem também se manifestou contra a competência do TCU para analisar acordos já referendados pelo Judiciário. Já o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), se somou a Renan e pediu no processo que a Corte aferisse o tamanho do dano ambiental.
Cedraz citou dois aspectos para ir contra o posicionamento da AudPetróleo e avocar para o TCU a competência no caso: o fato de a Lagoa Mundaú, onde ocorreu parte dos danos, ser bem da União, e um acordo entre a Braskem e a CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos), estatal federal.
"A existência de acordo judicial a respeito de ressarcimento de dano ao erário por conduta do responsável não obsta a competência do TCU para promover sua própria quantificação e responsabilização do mesmo responsável por dano ao erário decorrente do mesmo fato", escreveu Cedraz.
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