DANO AMBIENTAL

TCU abre processo sobre caso Braskem e aciona órgãos federais

Órgãos têm até cinco dias úteis para prestar esclarecimentos
Por Com Agências 18/12/2023 - 19:31
Atualização: 18/12/2023 - 19:42

ACESSIBILIDADE

Itawi Albuquerque/Secom Maceió
Rompimento da mina 18 da Braskem foi registrado às 13h15 do dia 10 de dezembro
Rompimento da mina 18 da Braskem foi registrado às 13h15 do dia 10 de dezembro

Após a representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL) ser aceita pelo ministro Aroldo Cedraz, o Tribunal de Contas da União vai ouvir diversos órgãos do governo federal sobre a estimativa do dano ambiental provocado pela atividade de mineração da Braskem em Maceió, Alagoas. O despacho da última sexta-feira, 15, pede esclarecimentos em até cinco dias úteis ao Ministério de Minas e Energia, Ministério do Meio Ambiente, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Mineração (ANM), Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e Serviço Geológico Brasileiro. A informação é da coluna de Natália Portinari, do portal UOL.relacionadas_direita

Em maio, Calheiros pediu que os bens da Braskem fossem bloqueados até que o TCU apurasse o dano ambiental na capital alagoana. A decisão do ministro autorizou a Corte a aferir os danos, mas sem o bloqueio dos bens.

A Braskem fechou um acordo com o Ministério Público Federal (MPF) em 2020, prevendo a constituição inicial de fundo de R$ 3,1 bilhões e de outros R$ 20,5 bilhões em garantias para ressarcimentos, conforme nota constante no balanço da empresa.

A companhia afirma já ter pago R$ 9,2 bilhões por causa do desastre na capital alagoana — sendo R$ 4,4 bilhões em indenizações a moradores e comerciantes e R$ 1,7 bi à Prefeitura de Maceió. Segundo a Braskem, o valor já pago integra um total de R$ 14,4 bilhões provisionados (reservados) para despesas.

Renan Calheiros questiona esse acordo por não ter contado com a participação da ANM, nem da Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais (CPRM) ou da Advocacia-Geral da União (AGU).

A AudPetróleo, unidade técnica do TCU especializada em petróleo, gás natural e mineração, afirmou no processo que a Corte não tem competência para avaliar "se o valor constante dos acordos homologados por decisão judicial é compatível com os danos gerados pela exploração de sal-gema".

Nos autos, a Braskem também se manifestou contra a competência do TCU para analisar acordos já referendados pelo Judiciário. Já o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), se somou a Renan e pediu no processo que a Corte aferisse o tamanho do dano ambiental.

Cedraz citou dois aspectos para ir contra o posicionamento da AudPetróleo e avocar para o TCU a competência no caso: o fato de a Lagoa Mundaú, onde ocorreu parte dos danos, ser bem da União, e um acordo entre a Braskem e a CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos), estatal federal.

"A existência de acordo judicial a respeito de ressarcimento de dano ao erário por conduta do responsável não obsta a competência do TCU para promover sua própria quantificação e responsabilização do mesmo responsável por dano ao erário decorrente do mesmo fato", escreveu Cedraz.

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