SAIU NO INTERCEPT

Acordo de indenização deixa claro: vítimas podem ser processadas pela Braskem

Vários trechos ainda garantem à petroquímica descontar determinadas quantias da indenização
Por Redação 22/12/2023 - 08:42
Atualização: 24/12/2023 - 08:55

ACESSIBILIDADE

Afrânio Bastos
Imagem da região afetada pela mineração de sal-gema da Braskem
Imagem da região afetada pela mineração de sal-gema da Braskem

O acordo confidencial celebrado entre a Braskem e os residentes impactados pelo afundamento de cinco bairros em Maceió revela, segundo o site Intercept Brasil, cláusulas abusivas que isentam a empresa de responsabilidade, abrindo espaço até para a possibilidade de processos contra as próprias vítimas. A condição para a indenização pela Braskem era a assinatura desse documento, com cláusulas padronizadas presentes em acordos similares com outras vítimas, incluindo a cláusula de confidencialidade. 

Por exemplo, a cláusula 18 do acordo, que trata dos documentos para tirar delas a posse dos imóveis e entregá-la à Braskem, diz que a pessoa indenizada se compromete a assinar qualquer documento que seja necessário para a transferência da propriedade, “tão logo seja acionado pela Braskem”. Leia o material do Intercept na íntegra aqui

Além de o valor da indenização não reparar completamente os danos materiais e morais das vítimas, vários trechos do acordo garantem à Braskem descontar determinadas quantias da indenização. A cláusula sete menciona até o dinheiro dos caixas dos condomínios.De acordo com ela, em caso de apartamento, o morador não terá direito a “eventuais saldos de valores em caixa, bens ou direitos do condomínio […], uma vez que o beneficiário já está sendo indenizado pelo valor da área total do imóvel, englobando área privativa e comum”.

O desastre ambiental relacionado às atividades da Braskem foi identificado em 2019, quando o Serviço Geológico do Brasil apontou que os tremores de terra, rachaduras em imóveis, fendas nas ruas, afundamentos e o surgimento de crateras no bairro de Pinheiro eram resultado da instabilidade do solo causada pela extração de sal-gema pela empresa na região da Lagoa Mundaú. A Braskem, que se instalou em Maceió na década de 1970 sob o nome de Salgema Indústrias Químicas, hoje faz parte do grupo empresarial Novonor, da família Odebrecht, sendo a Petrobras a segunda maior acionista.

Devido à gravidade dos danos, aproximadamente 55 mil pessoas foram obrigadas a deixar suas casas às pressas, à medida que o risco de desabamento se alastrava pelos bairros de Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e Farol. A recente colapso da mina 18, no início de dezembro deste ano, provocou novas desocupações e ampliou a área de risco em Maceió.  

Atualmente, a Braskem detém a propriedade de quase todas as residências das vítimas, transferidas para a empresa após negociações com o Ministério Público Federal, o Ministério Público de Alagoas, a Defensoria Pública do estado e a Defensoria Pública da União. O primeiro resultado dessas negociações foi o Termo de Acordo para Apoio na Desocupação, que, entre outras condições, concedeu à empresa a posse ou titularidade dos imóveis nos bairros afetados em Maceió, estabelecido como "requisito essencial" para que a Braskem realizasse ações de reparação, incluindo a indenização dos moradores desalojados.

Desde 2020, a Braskem propôs mais de 19 mil acordos aos moradores afetados, dos quais cerca de 18,5 mil foram aceitos no âmbito do Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação, criado pela empresa após acordo com os órgãos públicos. Para receber a compensação financeira da Braskem, um morador – que permanecerá anônimo para evitar processos por violação de confidencialidade – relatou que era necessário aceitar todos os termos, sem espaço para negociação. O montante da indenização corresponde ao valor do imóvel afetado, conforme avaliação realizada por uma empresa contratada pela Braskem, acrescido de R$ 40 mil por danos morais, muitas vezes insuficiente para a compra de uma nova moradia.

Confira trechos do acordo

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