INTEGRIDADE

Entidades pedem indenização para moradores de residenciais com risco de desabamento em Maceió

Pedido foi do MP, MPF e DPU
Por Assessoria 29/01/2024 - 17:25
Atualização: 31/01/2024 - 10:59

ACESSIBILIDADE

Assessoria
Sede do Ministério Público de Alagoas
Sede do Ministério Público de Alagoas

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal, a construtora Uchôa e a concessionária de saneamento BRK Ambiental. O objetivo é garantir o direito fundamental à moradia adequada, segurança, à integridade física e os que deste são decorrentes, em favor de todos os moradores que residem em unidades habitacionais – oriundas do Programa Minha Casa Minha Vida – dos conjuntos residenciais Vale Amazonas e Vale Parnaíba, situados no Bairro do Rio Novo, em Maceió (AL). 

Os proprietários de imóveis nesses residenciais foram prejudicados por evento danoso ocasionado pela má execução das obras, que correm até risco de desabamento.


Na ação civil pública, com pedido de liminar, ajuizada em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público de Alagoas (MPAL), os órgãos pedem à Justiça Federal o pagamento de danos materiais e morais aos moradores dos dois residenciais. Os imóveis apresentam rachaduras e até afundamento do solo causados por vícios estruturais, conforme apontaram laudos técnicos. 

Com isso, dois blocos precisaram ser demolidos pela Defesa Civil e dezenas de famílias foram retiradas de casa. Moradores relataram ainda precariedade das vias de acesso, deixando as famílias ilhadas, sem transporte público e sem coleta de lixo, o que provocou acúmulo de entulhos nas ruas.

Os órgãos pedem que a construtora Uchôa e a Caixa Econômica Federal realizem a reestruturação e a respectiva estabilização do talude, utilizando o material e o método construtivo mais adequados, conforme o projeto de terraplanagem, e que retirem os escombros oriundos da demolição dos prédios. Os MPs e a DPU requerem prazo de até dez dias úteis para apresentação do cronograma de execução das medidas, sendo que o término não poderá ultrapassar dois meses, a partir da concessão da liminar pela Justiça Federal.

Os órgãos requerem, ainda, que, até o cumprimento das obrigações emergenciais, a Caixa suspenda a participação da empresa Uchôa da execução de novos empreendimentos habitacionais, bem como glose o pagamento de obras em andamento, no âmbito do programa governamental. Além disso, pedem que a concessionária BRK Ambiental reconstrua a via de acesso aos residenciais atingidos e refaça a rede de esgoto rompida. A empresa deve apresentar o cronograma de execução em até dez dias.

 Laudos técnicos apontaram falhas na execução da obra de contenção, por meio da utilização de material inadequado e em desconformidade com os projetos de terraplanagem. Além disso, as redes de drenagem pluvial foram construídas com a convergência das linhas de captação para uma única tubulação, com apenas um ponto de lançamento. No projeto original, estava prevista a construção de uma linha de captação de águas pluviais para cada para uma das ruas que integram o residencial para evitar a sobrecarga do fluxo d’água em apenas um ponto de lançamento.

Moradores alegaram ainda que as rachaduras dos imóveis e o afundamento no solo tiveram início após a execução de uma obra de contenção de vazamento de esgoto pela concessionária BRK Ambiental. A responsabilidade da empresa foi reforçada pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea), da Procuradoria-Geral da República (PGR). Conforme o parecer técnico, de setembro de 2023, a empresa realizou o reparo da tubulação, mas não fechou a vala com a impermeabilização adequada.

Nota

A Construtora Uchôa esclarece a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e Ministério Público do Estado de Alagoas. A ação inclui, além da Uchôa Construções, a Caixa Econômica Federal e a concessionária de saneamento BRK Ambiental.

A empresa informa que teve conhecimento da ação em 29 de janeiro de 2023 e, desde então, colabora diligentemente com os órgãos competentes.

As rachaduras e afundamentos na Via do conjunto residencial do bairro do Rio Novo, segundo a Uchôa Construções, foram identificados em 23 de agosto de 2022, após uma obra da BRK Ambiental para conter vazamento de esgoto. A ausência de fechamento adequado da vala e impermeabilização resultou nos danos observados.

Comprometida com a transparência, a empresa reforça sua histórica reputação de qualidade e destaca seu compromisso com soluções que atendam não apenas aos seus interesses, mas também aos da população afetada, desde a elaboração até a execução do projeto em questão, que buscou garantir a máxima estabilidade e solidez ao empreendimento.

A Uchôa construções sempre reconheceu a importância de alinhar suas ações com as expectativas dos órgãos competentes e da população. Expressa sua disponibilidade para uma composição, visando não apenas atender às expectativas dos órgãos competentes, mas também promover uma solução justa, transparente e eficiente à população.

Contudo, a empresa ressalta que a composição extrajudicial só seria viável após esclarecimento sobre o motivo pelo qual o evento danoso ocorreu exclusivamente nas áreas 'exploradas' pela BRK, conforme indicado por laudo técnico do MPF e relatos dos moradores.

Em 18 de dezembro de 2023, solicitou uma reunião com a procuradora do MPF em Alagoas, não obtendo resposta até o momento, o que a surpreende diante da atual ação judicial.

A empresa assegura que todos os seus projetos são executados sob constante fiscalização, mantendo aberto ao diálogo com autoridades.

A empresa informa que teve conhecimento, por meio da Caixa Econômica Federal, de que os moradores residentes nos imóveis afetados pelos danos no local foram realocados em outros imóveis. Além disso, destaca que foi informada pela Defesa Civil de que a área encontra-se devidamente estabilizada, não apresentando risco de desabamento.

A Uchôa destaca que está aberta ao diálogo com as autoridades envolvidas, reiterando a confiança na análise justa do poder judiciário para encerrar o caso, responsabilizando adequadamente os responsáveis pelos danos.

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