colunista

Elias Fragoso

Economista, foi prof. da UFAL, Católica/BSB, Cesmac, Araguaia/GYN e Secret. de Finanças, Planej. Urbano/MCZ e Planej. do M. da. Agricultura/DF e, organizador do livro Rasgando a Cortina de Silêncios.

Conteúdo Opinativo

Caso Braskem: A solução está no CADE

29/03/2026 - 09:10
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A mídia noticiou, na sexta-feira, o resultado de mais um trimestre com desempenho abaixo do esperado da Braskem. Nada de novo. Aliás, esta coluna vem alertando para o problema há mais de dois anos, fato que o mercado e sua tradicional voracidade por resultados curto-prazistas ignoraram solenemente, fazendo de conta acreditar nos balanços e relatórios financeiros da empresa que, há mais de cinco anos, omite o seu real passivo em Alagoas (ela afirma já tê-lo resolvido, mas cerca de 120 mil vítimas a desmentem e cobram o que ela lhes deve — e não é pouco).

Não custa lembrar: os passivos com as vítimas estão ligados ao megadesastre criminoso que destruiu 20% dos bairros de Maceió e afetou de forma direta 13% da população da capital. Não é inusual a empresa fugir da sua responsabilidade com as vítimas de Alagoas, mesmo após a alta direção ter admitido na CPI da Braskem a sua culpa (nesse sentido, a CVM abriu um processo sancionador contra 33 executivos e ex-executivos da Braskem em fevereiro de 2026) devido ao afundamento do solo em Maceió.

Após o desastre, os últimos oito anos foram marcados por repetidas tentativas do acionista majoritário da empresa (a NOVONOR) de desinvestir (vender, na linguagem popular). Foram ao menos oito tentativas. Em todas, a representação das vítimas da empresa em Maceió e a sociedade organizada fez chegar aos interessados e seus respectivos conselhos de administração cartas abertas alertando-os para a magnitude do passivo da Braskem. Coincidência ou não, todos desistiram do negócio.

A IG4 (representando o consórcio de bancos credores) busca o mesmo caminho e, como as pretendentes anteriores, prescindindo de um entendimento prévio com as vítimas... Será que estão achando que elas deixarão de lutar por seus direitos? De informar aos eventuais interessados em negócios com a Braskem a real situação do passivo da empresa? Será que eles não sabem que cerca de 20 mil das vítimas já estão acionando a empresa em fase finalística na justiça holandesa e que o prejuízo, que já é grande, será em muito aumentado? Será que ela não sabe que os movimentos organizados das vítimas irão seguir o mesmo roteiro, aguardando apenas o despacho final da justiça dos países baixos?
Por que a IG4, tal qual a Braskem, não conversa com as vítimas que já fizeram chegar a ela uma proposta ganha-ganha lastreada em ativos (portanto, sem aportes significativos, que se sabe a empresa deixou de ter condições de despender)?

Será que confia aprovar na marra no órgão de defesa da concorrência uma proposta que fere diretamente a livre concorrência, como fartamente demonstrado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas e pelo Instituto Nordeste no processo em tramitação no CADE? Acha que vai “passar o rodo” nos interesses de cerca de 120 mil vítimas e colidir de frente com a lei e o regramento ambiental — que prioriza a solução do passivo dessa centena de milhares de afetados — para beneficiar entidades financeiras bilionárias, e que isso vai ficar barato? E que o CADE se prestará a esse desesviço?

Para atualizar aqueles que não acompanham o caso de perto, a IG4 (consultoria que representa os cinco bancos credores) entrou com petição junto ao CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), juntamente com a NOVONOR, no sentido de obter aprovação do acordo entre eles que transfere para os bancos, via IG4, o controle acionário da empresa. Até aí, tudo bem. Ocorre que a arquitetura negocial proposta pelas duas empresas embute graves problemas.

A operação propõe converter o passivo financeiro da Braskem junto aos bancos credores em controle acionário, mas mantém o passivo real de Maceió — estimado em R$ 18 bilhões — subavaliado em balanço (aprox. R$ 4,3 bilhões). Pior: sem lastro real de garantia. Ou seja, está jogando para as calendas qualquer possibilidade, por mínima que seja de um entendimento com as vítimas!

Além disso, a proposta IG4/NOVONOR em analise pelo tribunal do CADE, claramente configura um subsídio implícito das vítimas à empresa! Ao não provisionar o passivo real de reparação, a Braskem mascara seu perfil de risco, operando com um WACC (Weighted Average Cost of Capital — Custo Médio Ponderado de Capital) artificialmente reduzido. O que caracteriza Vantagem Competitiva Espúria, pois a empresa utiliza a descapitalização das vítimas para financiar sua reestruturação, prejudicando concorrentes que internalizam integralmente seus custos.

Se o CADE aprovar a pretensão das duas empresas, estará chancelando uma arquitetura de controle que institucionaliza o Moral Hazard (risco moral) e a seleção adversa no mercado de capitais. Estará, ainda, sinalizando ao mercado que passivos de desastres podem — a partir da aprovação — ser segregados para preservar o fluxo de dividendos das corporações em prejuízo dos demais credores.

É preciso deixar claro: a eficiência alegada para a operação trata-se, na verdade, de uma transferência compulsória de recursos das vítimas para os novos acionistas e credores bancários. Inadmissível, anormal e ilegal!

A pressão das duas empresas pela aprovação da proposta sobre o CADE é grande e nem sempre discreta. Os que acompanham o caso notaram o teor da declaração da IG4 dois dias antes de a Superintendência-Geral do CADE aprovar o pedido daquela empresa, basicamente ameaçando desistir da operação se o seu pedido não fosse aprovado pelo órgão. O pedido foi aprovado.

Agora foi a vez da Braskem, na última sexta-feira (27/06), às vésperas da análise da proposta pelo Tribunal do CADE. O site Bloomberg Línea, especializado em economia e mercados, anotou: “A Braskem divulgou resultados abaixo do esperado em mais um trimestre e advertiu que enfrenta uma incerteza material, caso seus acionistas não concluam uma transação de dívida planejada”. Se as duas declarações não forem uma ameaça velada ao órgão, o que seriam então? Haveria uma orquestração ou foi só coincidência?
Estariam as duas empresas insinuando que a Braskem e suas gestões temerárias — conforme a CPI e agora a CVM — é “grande demais para quebrar”? Que fique claro: não torcemos por isso, mas é preciso lembrar que este é um mercado de altíssima concorrência e que a empresa está muito mal posicionada nele há muito tempo.

E não serão saídas heterodoxas como a proposta que irão resolver o seu problema. A solução passa por encarar o maior problema da empresa de frente: o passivo de Alagoas, e resolvê-lo. Após isso, aliviada do peso da mega dívida, até os aprendizes de financistas sabem que a situação da empresa tende a acelerar saídas do imbróglio em que está metida.

Diante desse cenário, uma alternativa justa seria o Tribunal do CADE aprovar o pleito das duas empresas, mas com Condicionante Estrutural. É imperativo que o órgão firme um Acordo de Controle de Concentração (ACC) que obrigue a IG4 e a Braskem a formalizarem, em um prazo peremptório de até 90 dias, um termo de acordo e reparação definitiva junto ao MUVB (Movimento Unificado das Vítimas da Braskem), como representação de todas as vítimas, com supervisão da Defensoria Pública do Estado de Alagoas. Em caso contrário, a autorização da entidade seria anulada.

Isso é fundamental para que a nova estrutura de controle não nasça ancorada em uma vantagem competitiva espúria, preservando, assim, a higidez da livre concorrência e a saúde do mercado brasileiro e eliminado de uma vez aquele que é o maior problema, mas que a empresa e agora a IG4 fingem ignorar.
Fica a deixa.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do EXTRA


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