BAIRROS AFUNDANDO

Braskem contesta na Justiça dever previsto em acordo com MPs e defensorias

Movimentação judicial da empresa vai contra estudo de impacto que ela mesma encomendou a instituto alemão sobre minas de sal-gema em Maceió
Por Redação 05/02/2024 - 09:10
Atualização: 06/02/2024 - 09:15

ACESSIBILIDADE

Afrânio Bastos
Braskem em Maceió
Braskem em Maceió

A Braskem está atualmente envolvida em uma disputa judicial para evitar a obrigação de compensar financeiramente os moradores de bairros de Maceió. Em um acordo com quatro instituições públicas, a empresa concordou em incluir esses moradores em seu Programa de Compensação Financeira (PCF) caso seus imóveis fossem identificados como parte do mapa de risco devido à exploração de sal-gema - o que de fato ocorreu.

No entanto, em 22 de janeiro, o desembargador Élio Wanderley de Siqueira Filho, da 1ª Turma do TRF-5, atendeu ao pedido da Braskem e suspendeu a decisão da primeira instância que obrigava a empresa a incluir os moradores de determinados bairros em seu PCF. O colegiado do TRF-5 irá analisar a liminar na próxima quinta-feira, 8.

Essa ação judicial vai de encontro ao segundo aditivo do acordo assinado com os Ministérios Públicos de Alagoas e Federal, bem como as Defensorias Públicas do Estado e da União, em dezembro de 2020.

O termo revela que os estudos encomendados pela Braskem já haviam identificado os riscos para as áreas agora incluídas no mapa de impacto. A empresa concordou em incluir os moradores dessas áreas em seu PCF, conforme especificado no parágrafo sétimo do acordo, redigido no segundo aditivo. (Informações da Veja)

Outro lado

Em resposta à reportagem “Braskem contesta na Justiça dever previsto em acordo com MPs e defensorias”, a Companhia reitera que está cumprindo integralmente o acordo firmado com as autoridades para o apoio à desocupação das áreas de risco em Maceió.

O segundo aditivo ao Termo de Acordo, utilizado na reportagem, estabelece que a possível inclusão de novas áreas na versão 4 do mapa de desocupação, definido pela Defesa Civil em 2020, ocorreria caso essas áreas viessem a ser reclassificadas como de risco (criticidade 00) – o que não aconteceu. As regiões em questão foram classificadas na versão 5 do mapa como áreas de monitoramento (criticidade 01).

A Braskem recorreu da decisão liminar que incluía imóveis dessas novas áreas de criticidade 01 no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF).

É importante ressaltar que, no mapa versão 4, que define o escopo de atuação do PCF, a área de monitoramento 01 foi delimitada a partir de critérios técnicos diferentes dos adotados na versão 5. Por isso, os imóveis que migraram da área de criticidade 01 para a 00, na nova versão do mapa, já vinham sendo atendidos no Programa – e isso não muda com a decisão do desembargador do TRF5.

A Braskem reitera que a região ocupada nos bairros é constantemente monitorada, e não existem estudos técnicos que indiquem a necessidade de novas desocupações.

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