AGOSTO DOURADO

Conheça os direitos das mães CLT que amamentam e as obrigações das empresas

Advogada explica a importância de conhecer e implementar medidas em prol da amamentação
Por Redação 14/08/2024 - 19:03

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Advogada explica direitos e deveres das trabalhadoras que amamentam e empresas que as empregam
Advogada explica direitos e deveres das trabalhadoras que amamentam e empresas que as empregam

Desde 2017, através da Lei nº 13.435, o mês de agosto se tornou, nacionalmente, o mês de comemoração e incentivo ao aleitamento materno no Brasil. Com a norma, empregadas e empresas passaram a ter direitos e deveres relacionados ao momento da amamentação no ambiente de trabalho, principalmente quando as trabalhadoras seguem uma carga horária integral. É na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que encontramos algumas destas garantias para mãe e bebê.

Dentre os direitos da colaboradora, a CLT garante, em seu artigo 396, que a mãe trabalhadora poderá se ausentar, durante a jornada de trabalho, em dois descansos especiais de 30 minutos cada um, para amamentar seu filho - inclusive os filhos adotivos (caso já esteja com a guarda provisória destes) - até que ele complete seis meses de idade. Além disso, o artigo garante que, se for necessário, por motivos de saúde da criança, o período de seis meses poderá ser aumentado através de acordo com o empregador.

Já no artigo 389, §1º da CLT, temos o dever dos estabelecimentos e empresas que tenham, pelo menos, 30 mulheres com mais de 16 anos trabalhando, manter um local apropriado no qual seja permitido às empregadas amamentar seus filhos nos intervalos devidos e devem ter, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha e instalação sanitária. Quando não houver possibilidade desse espaço nas dependências do próprio prédio, a empresa pode suprir essa falta através de convênios com creches, sejam ou não mantidas diretamente pela empresa ou outras opções.

Porém, nem sempre é garantido à funcionária este direito - e isso pode acarretar problemas para a mãe, o bebê e as empresas empregadoras.

A advogada trabalhista Nathaly de Almeida Correia, comenta que é necessário que os empresários e empregadores promovam, nas dependências físicas e nos horários flexíveis, condições adequadas para que a colaboradora mãe possa amamentar devidamente seu filho “é essencial que haja essa preocupação com a colaboradora lactante por parte dos empregadores, até porque, além de ser direito humano da criança, há multas e penalidades legais para a empresa que não cumprir.”

“As decisões judiciais já entendem que serão devidas horas extras à funcionária em caso de descumprimento da regra dos intervalos de amamentação, ou seja, além de configurar que o intervalo foi retirado, suprimido desta empregada em uma hora extra por dia, ainda será devido, por parte do empregador, os valores reflexos dessas horas extras, como temos, no artigo 71, §4º da CLT e na súmula 343 do Tribunal Superior do Trabalho, que serão aplicados de forma análoga”, explica a advogada.

Além disso, ainda pode caracterizar o dano moral, a ser analisado caso a caso, segundo o que nos diz o Código Civil em seus artigos 186, 188, inciso I e 927, o que também enseja o direito à indenização por parte da colaboradora mãe.

“Para além dos problemas legais, é também nocivo à nutrição dos primeiros meses de vida do bebê, o que poderá causar problemas de saúde, fazendo assim com que a mãe precise se ausentar do local de trabalho por motivo justificável e, pior, evitável se o estabelecimento desse atenção à lei”, complementou a advogada.


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