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Juíza exige dados adicionais em pesquisa eleitoral à Prefeitura de Maragogi
Segundo decisão, Instituto DataTrends utilizou dados ultrapassados do IBGEUma decisão judicial determinou a suspensão parcial da pesquisa eleitoral vinculada à candidatura de Dani da Elba (PP) à Prefeitura de Maragogi. Na quarta-feira, 14, a juíza Lívia Maria Mattos Melo Lima decidiu que o levantamento conduzido pelo Instituto DataTrends deve ser complementado com informações adicionais.
Caso contrário, a pesquisa será considerada não registrada. Os dados a serem acrescentados incluem o número de eleitores pesquisados em cada setor censitário, além de informações sobre gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados.
A decisão ainda estabeleceu o prazo até 16 de agosto para a apresentação dos dados complementares. A representação contra a pesquisa foi feita pela coligação "Maragogi Vai Voltar a Sorrir" (MDB e PSB).
A juíza destacou que a pesquisa parece ter utilizado dados do Censo de 2010 e alguns parâmetros do Censo de 2022. A justificativa apresentada pelo Instituto DataTrends aponta que as informações de renda mais atualizadas são do Censo de 2010. Contudo, segundo a magistrada, os dados foram atualizados com o Censo 2022.
Em relação à ausência de informações sobre gênero por setor/bairro, a juíza observou que a empresa não apresentou esses dados, conforme indicado no documento da pesquisa. No entanto, a Resolução nº 23.600/2019 permite a complementação das informações após a divulgação da pesquisa.
Portanto, a decisão liminar foi parcialmente deferida, determinando que o Instituto DataTrends complemente a pesquisa com os dados faltantes até 16 de agosto de 2024. A empresa deve ser intimada para cumprir imediatamente a decisão e apresentar defesa no prazo de 48 horas. Se não houver manifestação, o Ministério Público será consultado antes da tomada de novas providências.