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Partidos e candidatos devem finalizar requisitos da pré-campanha hoje

Professor de Direito Eleitoral destaca os principais pontos de atenção
Por Redação 15/08/2024 - 09:05

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Fernando Frazão/Agência Brasil
Urna eletrônica
Urna eletrônica

Nesta quinta-feira, 15 de agosto, marca o encerramento da pré-campanha eleitoral e traz uma série de prazos para partidos e candidatos. Este é o último dia para registrar candidaturas, abrir contas bancárias específicas para a campanha e submeter ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os critérios para o uso dos recursos de campanha. 

O professor de Direito Eleitoral, Alexandre Rollo, destaca os principais pontos de atenção para este prazo final.

Registro de Candidaturas

Os partidos, federações e coligações têm até as 19h de hoje para registrar suas candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. Rollo observa que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), que formaliza, por exemplo, uma coligação, deve ser enviado pela internet até às 8h de hoje, embora o prazo final para o registro das candidaturas seja às 19h.

Contas Bancárias

Este também é o último dia para que candidatos e partidos abram contas bancárias específicas para a campanha eleitoral, destinadas ao recebimento de doações de pessoas físicas. As contas devem ser abertas em bancos reconhecidos pelo Banco Central do Brasil. Segundo Rollo, a abertura de contas distintas é obrigatória para cada tipo de recurso recebido: fundo partidário, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e doações de pessoas físicas.

“Cada tipo de recurso precisa de uma conta bancária específica. Se o candidato receber fundo partidário, será necessário ter uma conta para esse fundo. O mesmo se aplica ao FEFC e às doações de pessoas físicas. Em total, podem ser necessárias até três contas bancárias diferentes”, explica Rollo.

Destinação de Recursos

Hoje também é o último dia para que os partidos encaminhem ao TSE os critérios para a destinação dos recursos recebidos nas campanhas, sejam eles oriundos de doações de pessoas físicas ou contribuições recebidas em anos anteriores. Rollo enfatiza que a divisão desses recursos deve ser diferenciada da divisão dos fundos partidários e FEFC, que possuem critérios distintos definidos por lei.

Para o FEFC, a divisão é estabelecida pela Lei Eleitoral 9.504/97, com 2% distribuídos igualmente entre todos os partidos, 35% para partidos com representantes na Câmara dos Deputados, 48% de acordo com o número de representantes na Câmara e 15% entre os partidos com representantes no Senado.

Já o Fundo Partidário, regulado pela Lei dos Partidos Políticos nº 9096/95, divide 5% igualmente entre todos os partidos e 95% proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados. “Os critérios de divisão são específicos para cada tipo de fundo. O fundo partidário, por exemplo, é baseado na proporção de votos obtidos, o que pode explicar as diferenças nos valores recebidos pelos partidos”, conclui Rollo.

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