ALAGOAS

Precatórios do Fundef: veja como consultar valores e entrar com recurso

Pagamento começa a ser feito nesta quinta-feira, segundo informou o governo de Alagoas
Por Redação com assessoria 24/09/2024 - 18:37

ACESSIBILIDADE

Agência Alagoas
Tanto professores quanto administrativos são beneficiários
Tanto professores quanto administrativos são beneficiários

O rateio dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (Fundef) começa a ser pago nesta quinta-feira, 26. Uma nova portaria com os fluxos que estavam faltando para o pagamento foi divulgada pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc). Os valores podem ser consultados no site fundef.educacao.al.gov.br.

O presidente do Sinteal, Izael Ribeiro, explicou que é momento de tomar muito cuidado. “Cuidado para não acessar sites errados ou passar os dados para terceiros. O site é oficial do governo de Alagoas, então cuidado com isso. Nesse site vocês irão consultar os valores e os períodos que vocês trabalharam por ano”.

A portaria publicada tem informações detalhadas com o passo a passo que deve ser seguido para professoras e professores que não estão na lista, mas tem o direito (por ter trabalhado na rede estadual entre 1998 e 2006). O governo deixou uma parte do recurso reservada para pagar essas pessoas que devem entrar na lista posteriormente.

De acordo com a portaria, é preciso abrir processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), caso não tenha acesso ao SEI, é possível protocolar presencialmente na Superintendência de Valorização de Pessoas ou no Protocolo do Gabinete, ambos no CEPA, ou de forma eletrônica enviando para o e-mail [email protected].

Os documentos necessários para os beneficiários que à época mantiveram vínculo com a SEDUC são:

a) Formulário Padrão:
b) Documento de identificação (Carteira de Identidade, analógica ou digital, DNI, Carteira funcional, CNH, Passaporte Brasileiro ainda que vencido, ou CTPS, CPF, Certidões que demonstrem alteração de nome ou sobrenome e comprovante de residência dos últimos três meses:
c) Demonstrativos de pagamento de cada mês/ano ou ficha financeira contendo a mesma informação;
d) Extratos bancários, ou documento congênere, contemplando informação do CNPJ pagador, autenticado pela Instituição Bancaria ou extrato completo da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) emitido à época contemplando o número do CNPJ pagador; e ou
e) Relatório de frequência do período, cadernetas, diários de classe, atas de sala de professor-atividade, acompanhado de declaração de veracidade das informações, assinada pelo responsável legal pela informação, conforme modelo presente no Anexo Il desta Portaria,

Também estão nesta portaria as orientações para que pensionistas e herdeiros apresentem sua documentação e possam receber. A documentação necessária para habilitação de pensionistas e herdeiros inclui todas essas documentações, nas mesmas condições, acrescidas de:

a) alvará judicial autorizando o levantamento parcial ou integral do valor;
b) certidão de óbito do profissional de magistério falecido;
c) certidão dos valores disponíveis, obtida mediante requerimento na Superintendência de Valorização da Pessoas da SEDUC.
d) indicação das respectivas contas bancárias da Caixa Econômica Federal para recebimento do abono em caso de deferimento.
Clique aqui para ler o decreto completo e o formulário para recurso

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