CRIME ELEITORAL

Após filmar o voto, eleitor é preso em flagrante em São Miguel dos Milagres

A mesma ocorrência também foi registrada no município de Delmiro Gouveia
Por Redação 06/10/2024 - 14:21
Atualização: 06/10/2024 - 15:35

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Assessoria
Cisp da Rota Ecológica
Cisp da Rota Ecológica

Um homem foi preso neste domingo, 6, após ser flagrado filmando o próprio voto durante o primeiro turno das eleições municipais. O caso ocorreu na Escola Luiz Verçosa de Albuquerque, localizada em São Miguel dos Milagres, no Litoral Norte alagoano. A prática de registrar o momento do voto é proibida pela legislação eleitoral brasileira.

Após ser descoberto, o eleitor foi encaminhado ao Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) da cidade, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O homem foi liberado em seguida, mas responderá por violação do sigilo do voto. A ação de filmar ou fotografar o voto é tipificada como crime eleitoral.

De acordo com o delegado Heleno Araújo, titular da 97ª Delegacia de Polícia, o infrator será enquadrado no Artigo 313 da Lei de Crimes Eleitorais, que trata especificamente da violação do sigilo do voto. O dispositivo legal prevê penalidades para quem comprometer a confidencialidade do voto durante as eleições.

Em Delmiro Goouveia, o mesmo crime foi registrado. O fato aconteceu na zona urbana da cidade e foi flagrado pelos fiscais da seção eleitoral no momento em que o homem estava na cabine de votação. O homem negou que estivesse filmando a urna para finalidade de compra de votos.

Fotografar e filmar o voto é crime?

Segundo o Código Eleitoral, é crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”, com pena de até dois anos de prisão. Em outras palavras: não se pode tirar foto do voto na urna.

Na hora do voto, o eleitor deve deixar o celular em cima de uma mesa, e só pode ter em mãos um papel com os números dos candidatos. Após confirmar suas escolhas, pode retornar e pegar o aparelho novamente.

Ainda segundo o Código Eleitoral, é permitido ao eleitor somente se manifestar de forma individual e silenciosa no dia da eleição, por meio de bandeiras, broches, camisetas, emblemas ou adesivos, por exemplo.


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