Justiça

Médico recém-formado deverá pagar indenização por fraude a cotas raciais

Valor por danos morais e materiais ultrapassa R$ 550 mil; acusado não tinha características de negro
Por MPAL 09/12/2024 - 14:44

ACESSIBILIDADE

Ascom DMTT
Ufal vai receber cerca de R$500 mil por danos materiais e morais
Ufal vai receber cerca de R$500 mil por danos materiais e morais

Um médico recém-formado, que conseguiu vaga no curso de medicina por meio de fraude às cotas raciais, foi condenado a indenizar a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e a sociedade brasileira. A decisão judicial foi resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

Em 2017, o então estudante entrou no curso de medicina da Ufal, em vaga reservada à cota racial. Entretanto, o rapaz não apresentava nenhuma característica física (cor da pele, textura de cabelo e formato do nariz, entre outras) que confirmasse que ele era pardo, como havia declarado no momento da inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

Esse e outros casos de possíveis fraudes ao sistema de cotas raciais foram identificados por estudantes da própria Ufal e apresentados à universidade, que não tomou providências. Assim, em 2021, o MPF ajuizou uma ação contra o estudante de medicina, para que ele fosse condenado a pagar indenização por danos morais à sociedade brasileira.

Como, naquele momento, não seria mais possível convocar o candidato negro que teria, de fato, direito à vaga, o MPF decidiu não requerer o cancelamento da matrícula do aluno que fraudou as cotas. Em compensação, pediu que ele fosse condenado a indenizar a Ufal por danos materiais, pagando por cada mês cursado na universidade pública o valor equivalente à mensalidade do curso de medicina em instituições privadas de ensino.

A 2ª Vara da Justiça Federal em Alagoas negou os pedidos de indenização e, em setembro de 2022, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), buscando mudar a decisão judicial de primeira instância. No último dia 5 de dezembro, a Quinta Turma ampliada do TRF5 julgou o recurso e atendeu os pedidos do MPF, condenando o médico.

O Tribunal determinou o valor de R$ 50 mil para a indenização por danos morais. Já os danos materiais foram estabelecidos em R$ 7 mil por cada mês de curso, o que resultará em um total de cerca de R$ 500 mil, uma vez que a graduação em medicina dura em torno de seis anos.

O MPF ressalta que a aparência física do candidato é imprescindível para assegurar o direito à cota racial, pois são justamente as características físicas (fenótipo) próprias das pessoas negras (pretas ou pardas) que as tornam vítimas de preconceito racial na sociedade brasileira.

Leia mais sobre


Encontrou algum erro? Entre em contato