AFUNDAMENTO DO SOLO

JF rejeita defesa da Braskem; ação de revisão de danos morais prossegue

Ação foi impetrada pela DPE, citando os baixos valores pagos às vítimas
Reprodução TV Gazeta
Prédios evacuados em função do afundamento do solo no Pinheiro
Prédios evacuados em função do afundamento do solo no Pinheiro

A Justiça Federal rejeitou os argumentos preliminares apresentados pela Braskem na ação civil pública que pede a revisão dos valores pagos pela mineradora para os moradores de bairros afetados pelo afundamento do solo causado pela mineração feita pela empresa em Maceió. Com isso, o processo avançará.

A ação foi impetrada pela Defensoria Pública Estadual (DPE-AL), citando os baixos valores de danos morais que foram pagos aos moradores e comerciantes dos bairros atingidos, especialmente no início dos acordos, quando não se tinha a noção exata dos impactos da evacuação na região.

“O juiz federal André Granja rejeitou todos os obstáculos processuais da Braskem e determinou o prosseguimento da Ação Civil Pública que busca a revisão dos valores dos danos morais (ou melhor, imorais) pagos pela empresa, além da restituição dos imóveis às vítimas”, publicou o defensor público Ricardo Antunes Melro nas redes sociais.

A Braskem adotou a quantia de R$ 40 mil por família, condicionando a indenização por danos morais à aceitação do acordo pelo dano material do imóvel. Ou seja, não importava o tamanho do núcleo familiar, o valor era tabelado. 

Em 2024, a Justiça Federal determinou o aumento para R$ 80 mil, mas em caráter individual de uma família. Agora, o objetivo da DPE-AL é transformar isso numa decisão coletiva, que abranja a todos os afetados pela tragédia da Braskem. As próximas fases do processo são de produção e apresentação de provas.

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