Justiça

Juiz ordena demissão de contratados sem concurso na Emergência do Agreste

Governo de Alagoas deve apresentar plano de trabalho para cumprir medida e realizar concurso público
Por Tamara Albuquerque 13/06/2026 - 07:26
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Sesau/AL
Unidade de Emergência do Agreste, em Arapiraca
Unidade de Emergência do Agreste, em Arapiraca

O governador Paulo Dantas foi notificado a adotar, por determinação da Justiça, medida para afastar todos os profissionais contratados de forma precária e que atuam no Hospital de Emergência Dr. Daniel Houly, em Arapiraca. Prática consolidada ao longo das décadas, mantida especialmente por indicação de políticos, a contratação de pessoal sem o respaldo de concurso público terá de ser eliminada da unidade, o que vai afetar dezenas de profissionais.

A determinação implica realização de concurso público para a unidade. O Ministério público de Alagoas (MPAL) foi autor da Ação Civil Pública que solicita o afastamento do pessoal contratado de forma irregular.  A ação não cita quantos profissionais serão afastados, detalhe que será apurado emergencialmente. 

A decisão é do magistrado Lucas Tavares Takada, juiz de Direito Substituto. Ele estipulou prazo de 60 dias para o governo apresentar o Plano de Regularização e Plano de Ação Estruturado para resolver a situação em definitivo.

Entre os pedidos do MPAL acolhidos pela Justiça, estão a declaração de ilegalidade da manutenção de profissionais sem vínculo jurídico formal, em virtude da violação do artigo 37 da Constituição Federal.

Medidas

Os Planos devem conter: 

-diagnóstico do quadro de pessoal em situação irregular; 

-correlação expressa e fundamentada entre cada função exercida pelos profissionais precarizados e os cargos objeto de editais de concurso público ainda vigente; 

-cronograma escalonado de substituições, com metas periódicas mínimas obrigatórias e verificáveis, distribuídas em intervalos não superiores a seis meses; 

-protocolo de transição técnica, com definição do período máximo de coexistência entre o servidor recém-empossado – oriundo de concurso público ou de processo seletivo regular – e o prestador a ser desligado em cada setor, não superior a 90 dias.

A partir da ação civil apresentada pelo promotor de Justiça Bruno Martins Baptista, o Poder Judiciário também determinou que esses Planos devem conter a adequação orçamentária, com identificação da rubrica de despesa com pessoal sob a qual serão processadas as nomeações; a substituição dos profissionais irregulares de forma vinculada e concomitante às convocações e posses dos candidatos aprovados nos concursos públicos em andamento; e o prazo máximo para a completa regularização do quadro de pessoal da referida unidade hospitalar não poderá exceder 18 meses.

Multa diária

Em caso de descumprimento não justificado de alguma das metas ou prazos estabelecidos, o Estado fica sujeito à multa diária majorada no valor de R$ 10 mil, além da possibilidade de responsabilização pessoal do gestor público e o bloqueio de verbas públicas para garantir a execução das nomeações. 


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