ATENÇÃO
Mais de 380 mil alagoanos devem declarar o Imposto de Renda em 2025
Entrega da declaração é obrigatória e deve ser feita dentro do prazo estabelecido
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 começa nesta segunda-feira, 17, e vai até o dia 30 de maio. Em Alagoas, estima-se que cerca de 381.406 contribuintes devem fazer a declaração este ano.
A entrega da declaração do Imposto de Renda é obrigatória e deve ser feita dentro do prazo estabelecido. O programa para preenchimento está disponível no site da Receita Federal.
Quem precisa declarar?
Devem entregar a declaração aqueles que se enquadram nas seguintes condições:
- Receberam rendimentos superiores a R$ 33.888 em 2024, o que corresponde a R$ 2.824 por mês;
- Receberam mais de R$ 169.440,00 com atividades rurais no ano passado;
- Foram residentes no Brasil até 31 de dezembro de 2024;
- Desejam declarar bens no exterior;
- Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil em 2024;
- Obtiveram ganho de capital com a venda de bens ou direitos, ou realizaram operações em bolsas de valores ou similares cujos ganhos líquidos ultrapassaram R$ 40 mil;
- Tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriram outro imóvel no prazo de 180 dias;
- Possuíam até 31 de dezembro de 2024 bens ou direitos, incluindo terra nua, no valor total superior a R$ 800 mil;
- Optaram por declarar bens, direitos e obrigações no exterior como se fossem de posse direta da pessoa física;
- Têm trust no exterior;
- Atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024);
- Receberam rendimentos de fontes no exterior, como de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
Calendário de entrega e restituição do Imposto de Renda 2025
1º LOTE: 30 de maio
2º LOTE: 30 de junho
3º LOTE: 31 de julho
4º LOTE: 29 de agosto
5º LOTE: 30 de setembro
A Receita Federal prioriza a data de envio das declarações, além de adotar uma fila de prioridade para alguns grupos, que recebem a restituição antes, mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo.
Quem declarar mais cedo tem a restituição antecipada. Contudo, se houver erros ou omissões, o contribuinte perde a posição na fila, sendo deslocado para o final do cronograma de restituições.
Grupos prioritários para a restituição:
Idosos com mais de 80 anos;
Idosos entre 60 e 79 anos;
Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave;
Contribuintes que têm como principal fonte de renda o magistério;
Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou escolherem a restituição via PIX.
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