ALAGOAS
TCE-AL alerta gestores sobre aposentadorias de servidores sem concurso
Corte registrou benefícios mesmo sem provas de ingresso regular no serviço público
O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) alertou gestores públicos sobre a concessão de aposentadorias a servidores cujo ingresso no serviço público não foi comprovadamente precedido por concurso público. O posicionamento aparece em decisões envolvendo servidores da Assembleia Legislativa de Alagoas e dos municípios de Messias, Maribondo, Flexeiras e Palmeira dos Índios.
O entendimento tem como um dos principais fundamentos o Tema 445 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece o prazo de cinco anos, contado a partir da chegada do processo ao Tribunal de Contas, para que seja analisada a legalidade de atos de concessão inicial de aposentadoria sujeitos a registro.
Depois desse período, caso não haja julgamento, ocorre o chamado registro tácito, conforme a interpretação aplicada pela Corte.
Apesar de registrar os benefícios nos casos analisados, o TCE-AL fez uma recomendação aos gestores públicos para evitar novas concessões de aposentadorias pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) a servidores admitidos sem concurso público. A orientação se insere no conjunto de julgamentos em que a Corte vem analisando situações funcionais antigas.
O TCE-AL recomendou que os gestores “se abstenham de conceder benefícios, pelo Regime Próprio de Previdência, a servidores admitidos sem concurso público”, ressalvando os casos em que os servidores já tenham preenchido os requisitos para a concessão do benefício, conforme as exceções indicadas nos próprios atos. Nessas situações, a orientação é que o benefício seja buscado junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A orientação, portanto, é para que os gestores verifiquem a situação funcional dos servidores antes de conceder benefícios pelo RPPS e não reconheçam novos benefícios previdenciários a pessoas admitidas sem concurso público, observadas as exceções previstas na legislação e nos próprios atos analisados pela Corte.



