ALAGOAS

TCE-AL alerta gestores sobre aposentadorias de servidores sem concurso

Corte registrou benefícios mesmo sem provas de ingresso regular no serviço público
Bianca Amâncio
Tribunal de Contas de Alagoas (TCE)
Tribunal de Contas de Alagoas (TCE)

O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) alertou gestores públicos sobre a concessão de aposentadorias a servidores cujo ingresso no serviço público não foi comprovadamente precedido por concurso público. O posicionamento aparece em decisões envolvendo servidores da Assembleia Legislativa de Alagoas e dos municípios de Messias, Maribondo, Flexeiras e Palmeira dos Índios.

Nos processos analisados, o TCE-AL registrou aposentadorias mesmo diante da ausência de documentos que comprovassem a realização de concurso público para o ingresso dos servidores. Em alguns casos, a Corte considerou que o longo tempo transcorrido desde a entrada dos processos impedia a desconstituição das situações já consolidadas.

O entendimento tem como um dos principais fundamentos o Tema 445 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece o prazo de cinco anos, contado a partir da chegada do processo ao Tribunal de Contas, para que seja analisada a legalidade de atos de concessão inicial de aposentadoria sujeitos a registro.


Depois desse período, caso não haja julgamento, ocorre o chamado registro tácito, conforme a interpretação aplicada pela Corte.

Apesar de registrar os benefícios nos casos analisados, o TCE-AL fez uma recomendação aos gestores públicos para evitar novas concessões de aposentadorias pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) a servidores admitidos sem concurso público. A orientação se insere no conjunto de julgamentos em que a Corte vem analisando situações funcionais antigas.

O TCE-AL recomendou que os gestores “se abstenham de conceder benefícios, pelo Regime Próprio de Previdência, a servidores admitidos sem concurso público”, ressalvando os casos em que os servidores já tenham preenchido os requisitos para a concessão do benefício, conforme as exceções indicadas nos próprios atos. Nessas situações, a orientação é que o benefício seja buscado junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A orientação, portanto, é para que os gestores verifiquem a situação funcional dos servidores antes de conceder benefícios pelo RPPS e não reconheçam novos benefícios previdenciários a pessoas admitidas sem concurso público, observadas as exceções previstas na legislação e nos próprios atos analisados pela Corte.

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