esporte

Clube que permitir atletas trans em equipes oficiais será multado em AL

Nova lei determina que apenas o sexo biológico será considerado para a composição de times
Por Redação 17/04/2025 - 10:43
Atualização: 17/04/2025 - 11:43
A- A+
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
Bandeira da luta LGBTQIA+
Bandeira da luta LGBTQIA+

A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) promulgou a Lei nº 9.518/2025, que estabelece o sexo biológico como o único critério válido para a formação de equipes esportivas em competições oficiais no estado. A nova legislação, de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL), foi sancionada pelo presidente da Casa, deputado Marcelo Victor.

A norma promulgada no dia 10 de abril proíbe a participação de pessoas transgênero em categorias masculinas ou femininas que não correspondam ao sexo biológico registrado no nascimento.

Ainda conforme o texto, a regra vale para todas as modalidades esportivas, tanto coletivas quanto individuais. Atletas trans só poderão competir em categorias mistas ou em equipes formadas exclusivamente por pessoas do mesmo sexo biológico.

Clubes, federações e entidades esportivas que descumprirem a medida estarão sujeitos a multa de 5 mil UPFAL (Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas). O texto prevê um prazo de 180 dias para que as instituições se adaptem à nova legislação.

Na justificativa apresentada, o deputado Cabo Bebeto citou dados hormonais para defender a proposta. “Apenas como parâmetro, o nível de testosterona considerado normal, em homens adultos, é de 175 a 781 ng/dl, enquanto em mulheres adultas varia entre 12 a 60 ng/dl. Ou seja, a diferença é muito grande”, argumentou o parlamentar.


Encontrou algum erro? Entre em contato