Processo disciplinar

Conselho Nacional investiga integrante do MPAL por infração disciplinar

Investigado não reside em sua comarca de lotação em Alagoas, mas em João Pessoa
Assessoria MPAL
Sede do Ministério Público de Alagoas
Sede do Ministério Público de Alagoas

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor de membro do Ministério Público do Estado de Alagoas. A deliberação aconteceu na 5ª Sessão Ordinária de 2025, no dia 8 de abril, e os trabalhos devem ser finalizados em 90 dias, ou no mês de julho.

A reclamação disciplinar foi instaurada após Correição Ordinária em Direitos Fundamentais realizada no MP e Alagoas pela Corregedoria. O nome do investigado é mantido sob sigilo, mas a instauração do processo administrativo (PAD) se deu por suposta infração disciplinar por não residir em suas comarcas de lotação em Alagoas, mantendo residência em João Pessoa/PB e ter prestado informações falsas à Corregedoria Nacional.

Por ocasião de correição, o integrante do MPAL afirmou residir na comarca de lotação e comparecer regularmente à Promotoria de Justiça, de segunda a sexta-feira. A conduta de membro que reside fora de sua comarca de lotação incorre em infração disciplinar prevista no Estatuto do Ministério Público do Estado de Alagoas (Lei Complementar Estadual 15/1996).

Além disso, prestar informações falsas à Corregedoria Nacional configura falta aos deveres de manter conduta ilibada, cooperação, prestação de informações e quebra da boa-fé, também previstos no estatuto da instituição.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, o processo administrativo disciplinar será distribuído a um conselheiro, que será designado relator. No caso, será designado o conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa.


Encontrou algum erro? Entre em contato