Processo disciplinar
Conselho Nacional investiga integrante do MPAL por infração disciplinar
Investigado não reside em sua comarca de lotação em Alagoas, mas em João Pessoa
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor de membro do Ministério Público do Estado de Alagoas. A deliberação aconteceu na 5ª Sessão Ordinária de 2025, no dia 8 de abril, e os trabalhos devem ser finalizados em 90 dias, ou no mês de julho.
A reclamação disciplinar foi instaurada após Correição Ordinária em Direitos Fundamentais realizada no MP e Alagoas pela Corregedoria. O nome do investigado é mantido sob sigilo, mas a instauração do processo administrativo (PAD) se deu por suposta infração disciplinar por não residir em suas comarcas de lotação em Alagoas, mantendo residência em João Pessoa/PB e ter prestado informações falsas à Corregedoria Nacional.
Por ocasião de correição, o integrante do MPAL afirmou residir na comarca de lotação e comparecer regularmente à Promotoria de Justiça, de segunda a sexta-feira. A conduta de membro que reside fora de sua comarca de lotação incorre em infração disciplinar prevista no Estatuto do Ministério Público do Estado de Alagoas (Lei Complementar Estadual 15/1996).
Além disso, prestar informações falsas à Corregedoria Nacional configura falta aos deveres de manter conduta ilibada, cooperação, prestação de informações e quebra da boa-fé, também previstos no estatuto da instituição.
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, o processo administrativo disciplinar será distribuído a um conselheiro, que será designado relator. No caso, será designado o conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa.