Processo disciplinar

Conselho Nacional investiga integrante do MPAL por infração disciplinar

Investigado não reside em sua comarca de lotação em Alagoas, mas em João Pessoa
Por Redação 28/04/2025 - 14:39
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Assessoria MPAL
Sede do Ministério Público de Alagoas
Sede do Ministério Público de Alagoas

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor de membro do Ministério Público do Estado de Alagoas. A deliberação aconteceu na 5ª Sessão Ordinária de 2025, no dia 8 de abril, e os trabalhos devem ser finalizados em 90 dias, ou no mês de julho.

A reclamação disciplinar foi instaurada após Correição Ordinária em Direitos Fundamentais realizada no MP e Alagoas pela Corregedoria. O nome do investigado é mantido sob sigilo, mas a instauração do processo administrativo (PAD) se deu por suposta infração disciplinar por não residir em suas comarcas de lotação em Alagoas, mantendo residência em João Pessoa/PB e ter prestado informações falsas à Corregedoria Nacional.

Por ocasião de correição, o integrante do MPAL afirmou residir na comarca de lotação e comparecer regularmente à Promotoria de Justiça, de segunda a sexta-feira. A conduta de membro que reside fora de sua comarca de lotação incorre em infração disciplinar prevista no Estatuto do Ministério Público do Estado de Alagoas (Lei Complementar Estadual 15/1996).

Além disso, prestar informações falsas à Corregedoria Nacional configura falta aos deveres de manter conduta ilibada, cooperação, prestação de informações e quebra da boa-fé, também previstos no estatuto da instituição.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, o processo administrativo disciplinar será distribuído a um conselheiro, que será designado relator. No caso, será designado o conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa.


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