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Mesmo afastado, vereador Siderlane Mendonça seguirá recebendo salário

Investigado por suposta “rachadinha”, parlamentar permanece com remuneração
Por Redação 02/05/2025 - 10:00
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Assessoria
Vereador Siderlane Mendonça
Vereador Siderlane Mendonça

Mesmo afastado do cargo por decisão judicial, o vereador de Maceió Siderlane Mendonça (PL) continuará a receber seu salário normalmente. A informação foi confirmada pela Câmara de Vereadores ao EXTRA. Investigado pela Polícia Federal por suspeita de comandar um esquema de corrupção e crimes eleitorais, o parlamentar teve o afastamento determinado pela Justiça, mas a decisão não suspende o pagamento de seus vencimentos.

Segundo o Portal da Transparência da Câmara Municipal, até a última atualização referente ao mês de março, o salário bruto de Siderlane é de R$ 18.991,68, com rendimento líquido de R$ 13.975,04 após os descontos — valores iguais aos dos demais vereadores da capital.

Além de Siderlane, outros três servidores da Câmara também foram afastados por envolvimento no esquema, que teria como base a prática de “rachadinha”, com repasse ilegal de parte dos salários de funcionários comissionados ao gabinete do vereador.

O presidente da Câmara de Maceió, Chico Filho (PL), confirmou os afastamentos, mas afirmou que a Casa enviou um ofício à Justiça solicitando esclarecimentos sobre os desdobramentos da decisão. Segundo ele, há uma divergência entre o número de servidores citados e os afastados de fato.

“A decisão fala em 11, mas aqui na Câmara só identificamos três servidores atingidos. Estamos pedindo à juíza que esclareça como devemos proceder, se será necessário exonerar e como se dará esse afastamento”, disse Chico Filho à TV Pajuçara.

Sobre Siderlane, Chico ressaltou que o afastamento não impede o recebimento do salário. “A remuneração do parlamentar está garantida em virtude da legislação e da decisão, que não suspendeu os proventos”, explicou.

O primeiro suplente do PL, Caio Bebeto, chegou a protocolar um pedido para assumir a vaga de Siderlane, mas a solicitação foi negada. De acordo com o regimento interno da Câmara, a substituição só ocorre após 120 dias de ausência de um vereador titular.


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