ARAPIRACA
Casal deve indenizar criança devolvida a abrigo durante fase de convivência
Decisão foi proferida pela 1ª Vara de Arapiraca
O juiz Anderson Passos, da 1ª Vara de Arapiraca, condenou um casal a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma criança que foi devolvida ao abrigo durante estágio de convivência.
O caso ocorreu em agosto de 2023. Segundo os autos, o casal propôs ação judicial buscando adotar a criança, na época com 11 anos de idade. Depois de cinco meses com a guarda provisória do menino, procuraram a Justiça para devolvê-lo ao abrigo, alegando que ele era desobediente e agressivo.
Na tentativa de reverter a situação, a criança chegou a fugir da unidade de acolhimento em direção à residência do casal, que não teria demonstrado interesse em retomar o convívio. Por conta do ocorrido, o Ministério Público ajuizou ação requerendo pagamento de indenização por danos morais em favor da criança.
Segundo o magistrado, a ruptura imotivada, precipitada ou conduzida de forma errada pode configurar ato ilícito, ensejando indenização por danos morais.
O juiz destacou ainda que, dias antes da devolução, foi realizado estudo de caso no qual os requeridos não sinalizaram qualquer dificuldade concreta de convivência com o menor. "O término abrupto da convivência familiar esteve assentada em razões subjetivas incompatíveis com os princípios que regem a proteção integral da criança e do adolescente".