JUSTIÇA
Combustível adulterado: motorista de AL será indenizado por posto de MG
Justiça determinou R$ 22 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais
Um posto de combustíveis localizado em Belo Horizonte, Minas Gerais, foi condenado a indenizar um motorista alagoano que teve o carro danificado após abastecer no local com combustível supostamente adulterado. A decisão judicial, publicada na quinta-feira, 27, determina o pagamento de R$ 22.706,95 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, com base no Código de Defesa do Consumido.
O caso ocorreu em 13 de março de 2021, quando o consumidor de Maceió abasteceu seu carro no posto durante uma viagem. Pouco tempo depois, o veículo apresentou falhas e precisou ser levado a uma oficina especializada. O diagnóstico apontou que o defeito estava diretamente ligado à qualidade do combustível usado, o que motivou o processo judicial.
Em sua defesa, o posto alegou que o combustível não apresentava qualquer irregularidade, ressaltando ser revendedor exclusivo da marca Shell e não ter histórico de reclamações semelhantes. No entanto, o laudo apresentado pela empresa era anterior à data do fato e não serviu como prova suficiente. O posto também não apresentou perícia técnica específica sobre o produto ou o veículo envolvido no caso.
A Justiça reconheceu o direito do consumidor à inversão do ônus da prova e considerou que o posto não conseguiu comprovar a regularidade do serviço prestado. Documentos anexados ao processo demonstraram a necessidade de reparos dispendiosos no carro, enquanto depoimentos testemunhais confirmaram que os problemas começaram logo após o abastecimento.
Os danos morais foram reconhecidos devido ao transtorno e à insegurança causados ao motorista em meio a uma viagem, extrapolando o que se considera mero aborrecimento. A sentença foi proferida pela Justiça alagoana, por ser o domicílio do consumidor, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.