JUSTIÇA

Combustível adulterado: motorista de AL será indenizado por posto de MG

Justiça determinou R$ 22 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais
Por Redação 29/05/2025 - 18:29
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Consumidor de Maceió abasteceu seu carro no posto durante uma viagem
Consumidor de Maceió abasteceu seu carro no posto durante uma viagem

Um posto de combustíveis localizado em Belo Horizonte, Minas Gerais, foi condenado a indenizar um motorista alagoano que teve o carro danificado após abastecer no local com combustível supostamente adulterado. A decisão judicial, publicada na quinta-feira, 27, determina o pagamento de R$ 22.706,95 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, com base no Código de Defesa do Consumido.

O caso ocorreu em 13 de março de 2021, quando o consumidor de Maceió abasteceu seu carro no posto durante uma viagem. Pouco tempo depois, o veículo apresentou falhas e precisou ser levado a uma oficina especializada. O diagnóstico apontou que o defeito estava diretamente ligado à qualidade do combustível usado, o que motivou o processo judicial.

Em sua defesa, o posto alegou que o combustível não apresentava qualquer irregularidade, ressaltando ser revendedor exclusivo da marca Shell e não ter histórico de reclamações semelhantes. No entanto, o laudo apresentado pela empresa era anterior à data do fato e não serviu como prova suficiente. O posto também não apresentou perícia técnica específica sobre o produto ou o veículo envolvido no caso.

A Justiça reconheceu o direito do consumidor à inversão do ônus da prova e considerou que o posto não conseguiu comprovar a regularidade do serviço prestado. Documentos anexados ao processo demonstraram a necessidade de reparos dispendiosos no carro, enquanto depoimentos testemunhais confirmaram que os problemas começaram logo após o abastecimento.

Os danos morais foram reconhecidos devido ao transtorno e à insegurança causados ao motorista em meio a uma viagem, extrapolando o que se considera mero aborrecimento. A sentença foi proferida pela Justiça alagoana, por ser o domicílio do consumidor, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.


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