Trânsito

DMTT define novos critérios de idade para veículos que rodam como táxis

Veículos vinculados ao serviço não poderão ultrapassar 12 anos de fabricação
DMTT
veículos vinculados ao serviço de táxi não poderão ultrapassar 12 anos de fabricação
veículos vinculados ao serviço de táxi não poderão ultrapassar 12 anos de fabricação

O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) estabeleceu novos critérios para a idade dos veículos utilizados no serviço de transporte individual de passageiros por táxi em Maceió. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 0359/2025, publicada no Diário Oficial do Município da última quinta-feira (24).

De acordo com a norma, os veículos vinculados ao serviço de táxi não poderão ultrapassar 12 anos de fabricação. Já os automóveis que serão incluídos no sistema a partir de agora devem ter, no máximo, oito anos de uso. A medida vale para todos os prestadores de serviço credenciados no DMTT.

Os veículos que já estão cadastrados e ultrapassam o limite de 12 anos terão um prazo de 180 dias corridos para se adequar à nova regra.

Para o diretor de Transportes do DMTT, Glauco Oliveira, a mudança vem para preencher uma lacuna no regulamento anterior e promover melhorias no serviço prestado. “A atualização desses critérios corrige um ponto que estava em aberto na regulamentação e estimula a renovação da frota. Isso significa mais segurança, conforto e qualidade para os usuários do sistema de táxi em Maceió”, destacou.

As novas diretrizes fazem parte do esforço contínuo para aprimorar o serviço de transporte individual na capital, garantindo um atendimento mais eficiente e adequado às necessidades da população.


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