Justiça
MPAL ajuíza ação contra município por não limitar gastos com a folha
Prefeito descumpre de forma recorrente a Lei de Responsabilidade Fiscal com despesas salariais
A Promotoria de Justiça de Girau do Ponciano, ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura de Campo Grande, no Agreste de Alagoas, em razão do descumprimento reiterado dos limites de gastos com folha de pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
De acordo com a apuração conduzida pelo promotor de Justiça Sérgio Ricardo Vieira Leite, que começou por meio de um procedimento administrativo, os relatórios fiscais da prefeitura demonstram que, desde 2019, a prefeitura vem ultrapassando o limite de 54% da receita corrente líquida com despesas de pessoal. No relatório mais recente, referente ao último quadrimestre de 2024, o índice atingiu 55,53%, configurando novo descumprimento da norma.
O promotor destacou que, apesar das diversas tentativas extrajudiciais de adequação, o município gerido por Teo Higino (PSB), não adotou as medidas necessárias para reduzir os gastos, como determina a legislação. Além disso, deixou de publicar os relatórios de gestão fiscal referentes aos dois primeiros quadrimestres de 2025, o que também fere o princípio da publicidade e compromete a transparência das contas públicas.
O desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo ele, gera graves consequências ao entre federativo, que fica proibido de uma série de atos que pode até mesmo comprometer a execução de serviços públicos essenciais. Dentre as restrições, estão a proibição de receber transferências voluntárias da União e do Estado, a impossibilidade de contratar operações de crédito, e a vedação para criar cargos, conceder aumentos e contratar pessoal, salvo em casos específicos previstos em lei.
Redução de pessoal
Na ação, o Ministério Público requer que o Poder Executivo de Campo Grande seja obrigado a adotar medidas concretas para reduzir os gastos com pessoal, como a diminuição de cargos em comissão e a exoneração de servidores não estáveis. O MPAL também pediu a publicação dos relatórios de gestão fiscal em atraso e os subsequentes dentro dos prazos legais, além do cumprimento integral dos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
“O descumprimento sistemático da Lei de Responsabilidade Fiscal compromete o equilíbrio das contas públicas e pode gerar graves prejuízos à população, com impactos diretos na manutenção de serviços essenciais”, declarou Sérgio Vieira.
O MPAL reafirma seu compromisso de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e pela observância da legislação fiscal, garantindo que a gestão municipal atue com responsabilidade e transparência.