Benefícios indevidos
Alagoanos terão que devolver R$ 3,7 milhões do auxílio emergencial
Mais de 170 mil famílias em todo o país foram notificadas pelo Governo Federal
Cerca de 177 mil famílias que receberam indevidamente o auxílio emergencial, benefício pago durante a pandemia de covid-19, foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para devolver um montante de R$ 478,8 milhões.
Desse total, R$ 3,7 milhões correspondem a recursos que deverão ser ressarcidos por famílias alagoanas.
Segundo o MDS, não estão incluídas no processo de cobranças pessoas em situação de vulnerabilidade, como beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1,8 mil, tem renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.
“A devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar superior ao limite legal ou outras situações que configuram pagamento indevido”, informou o ministério.
As notificações começaram a ser enviadas em março, por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando contribuintes com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme o Decreto nº 10.990/2022.
Quem não regularizar dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados) e ainda sofrer negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Entre os estados com maior número de notificações, estão São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).
Como devolver os valores
O ressarcimento deve ser feito pelo sistema Vejae, desenvolvido pelo próprio ministério, com pagamento via PagTesouro, que aceita Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).
O prazo para regularização é de 60 dias, contados a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros ou multa, e parcela mínima de R$ 50.
Possibilidade de recurso
O sistema também permite apresentar defesa ou recurso, garantindo o direito ao contraditório. Se o cidadão comprovar, por exemplo, erro cadastral, falha em base de dados ou fraude, o débito pode ser cancelado.
Alerta de golpes
O MDS alertou que não envia links ou boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. As consultas e pagamentos devem ser feitos exclusivamente no site oficial do ministério, onde também estão disponíveis o Guia do Vejae, a FAQ e orientações sobre o processo de devolução.