Decisão
Justiça de AL proíbe corte de energia por dívidas antigas da Equatorial
Tribunal manda religar luz sem cobrar débitos antigos e fixa multas por cortes ilegais.
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu que a Equatorial não pode cortar o fornecimento de energia elétrica por dívidas com mais de 90 dias de atraso. A determinação, válida para todos os 102 municípios alagoanos, também garante a religação do serviço mediante pagamento apenas das contas atuais e estabelece multas e indenização por danos morais em casos de cortes ilegais.
A decisão foi tomada em uma Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), que apontou abusos cometidos pela concessionária. A Defensoria reverteu o caso em segunda instância, e o Tribunal reformou a decisão de primeiro grau, acolhendo integralmente as teses apresentadas.
Segundo o defensor público-geral, Fabrício Leão Souto, documentos apresentados pela própria Equatorial mostram que a empresa usava cortes e religações como forma de pressionar consumidores a quitarem dívidas antigas, prática considerada ilegal pelo TJAL, por contrariar normas da ANEEL e decisões do STJ.
Direitos garantidos ao consumidor
Com a decisão, ficam assegurados:
• A Equatorial está proibida de cortar a energia por contas com mais de 90 dias de atraso;
• Para religar, o consumidor deve pagar apenas as contas atuais, sem exigência de dívidas antigas;
• Quem teve o serviço interrompido apenas por débitos antigos deve ter a energia religada. A empresa tem 30 dias para identificar e corrigir esses casos, sob multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil;
• Antes de qualquer corte, a Equatorial deve notificar o consumidor com antecedência mínima de 15 dias. No caso de famílias de baixa renda, o corte só pode ocorrer após 30 dias do vencimento. O descumprimento gera multa de R$ 2 mil por caso;
• Se a empresa voltar a cortar por dívidas antigas ou exigir seu pagamento para religar, será multada em R$ 5 mil por unidade afetada;
• Cortes ilegais passam a garantir indenização por danos morais, com valor definido pela Justiça conforme cada situação.
A decisão, no entanto, não perdoa dívidas antigas, que continuam existindo e podem ser cobradas por meios legais, como negociações, cobranças administrativas ou ações judiciais. O que fica proibido é o uso do corte de energia ou a recusa da religação como instrumento de pressão para forçar o pagamento de contas vencidas há mais de 90 dias.



