EDUCAÇÃO

Republicação de lei afasta risco de municipalização do Cesmac

Correção elimina interpretações sobre incorporação de fundação privada
Por José Fernando Martins 22/12/2025 - 05:59
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Reprodução
Cesmac não corre mais o risco de passar a ser gerido pela Prefeitura
Cesmac não corre mais o risco de passar a ser gerido pela Prefeitura

A republicação da Lei Delegada nº 012/2025 em 9 de dezembro pela Prefeitura de Maceió alterou o cenário jurídico que, desde julho, vinha provocando dúvidas e apreensão em torno da Fundação Educacional Jayme de Altavila (Fejal) e do Centro Universitário Cesmac. A nova versão da norma, publicada com a observação “reproduzida por incorreção”, corrigiu o texto original e afastou a interpretação de que a fundação privada ou a instituição de ensino superior poderiam ser incorporadas à estrutura administrativa do Município.

A Lei Delegada nº 012 trata da reorganização da administração pública municipal indireta, abrangendo autarquias, fundações públicas e companhia municipal. No entanto, a redação publicada em julho apresentava falhas técnicas e remissões legais imprecisas, sem diferenciar de forma clara fundações públicas de fundações privadas. A imprecisão abriu espaço para leituras segundo as quais a Fejal — criada há mais de cinco décadas como entidade privada sem fins lucrativos e mantenedora do Cesmac — poderia ser extinta ou substituída por um novo ente sob controle direto da Prefeitura de Maceió.

Publicada inicialmente no dia 7 de julho, essa interpretação ganhou força, alimentada por análises jurídicas, que passaram a discutir a possibilidade de mudança no regime jurídico da fundação e, por consequência, no controle do Cesmac e de seu patrimônio. Na ocasião, a própria Fejal informou ter acionado o Ministério Público do Estado de Alagoas logo após a sanção da lei delegada, relatando que os efeitos do ato, no que se referia à fundação, haviam sido suspensos após tratativas institucionais conduzidas pela Promotoria de Fundações.

Em nota divulgada em setembro, a Fejal sustentou que o debate se restringia à sua natureza jurídica, classificada como pessoa jurídica de direito privado tanto pela lei que a instituiu quanto por decisões judiciais do Tribunal de Justiça de Alagoas e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A fundação afirmou confiar em uma solução consensual, sem descartar eventual judicialização, e ressaltou que as atividades acadêmicas e administrativas do Cesmac seguiam normalmente, sem prejuízo aos alunos ou aos cursos ofertados.

O tema também passou a ser acompanhado pelo Ministério Público, que já havia se manifestado em ocasiões anteriores sobre tentativas do Município de Maceió de alterar a situação jurídica da Fejal. Em 2009, uma iniciativa semelhante foi barrada por decisão judicial posteriormente confirmada pelo STJ, que reconheceu a natureza privada da fundação e afastou qualquer possibilidade de controle direto pelo poder público municipal.

A republicação da Lei Delegada nº 012, em dezembro, mudou esse contexto. Ao corrigir o texto e delimitar expressamente o alcance da norma às entidades integrantes da administração pública municipal indireta, a Prefeitura eliminou a base legal que sustentava a interpretação de que a Fejal estaria incluída na reorganização administrativa. Com isso, deixou de existir fundamento normativo para a tese de extinção da fundação privada ou de municipalização do Cesmac.

Com a versão atualizada da lei, a Fejal permanece com a mesma configuração jurídica que sempre teve: fundação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de órgãos estatutários próprios e submetida à fiscalização do Ministério Público nos termos da legislação civil. O Cesmac, por sua vez, continua classificado como instituição privada de ensino superior, vinculada ao sistema federal de ensino e regulada pelo Ministério da Educação, sem qualquer subordinação administrativa ao Município de Maceió.

Entenda o caso

A controvérsia envolvendo a Fundação Educacional Jayme de Altavilla (Fejal) e o Centro Universitário Cesmac começou em julho de 2025, após a publicação da Lei Delegada nº 012 pela Prefeitura de Maceió. A norma, voltada à reorganização da administração pública municipal indireta, trouxe uma redação que não diferenciava de forma clara fundações públicas e fundações privadas, o que abriu margem para interpretações de que a Fejal, mantenedora do Cesmac, poderia ser alcançada pela lei.

A possibilidade levantada gerou questionamentos na comunidade acadêmica e levou a fundação a acionar o Ministério Público do Estado de Alagoas. Em nota pública, a Fejal afirmou que os efeitos da lei, no que se referia à entidade, teriam sido suspensos após tratativas institucionais, enquanto se discutia a sua natureza jurídica, reconhecida como privada tanto pela legislação de criação quanto por decisões do Tribunal de Justiça de Alagoas e do Superior Tribunal de Justiça.

O cenário foi alterado em 9 de dezembro de 2025, quando a Prefeitura de Maceió republicou integralmente a Lei Delegada nº 012, com a observação “reproduzida por incorreção”. A nova versão corrigiu o texto e restringiu o alcance da norma às entidades que integram a administração pública municipal indireta, afastando a interpretação de que a Fejal ou o Cesmac estariam incluídos na reorganização administrativa.


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