justiça
Tribunal do Júri absolve réus acusados de homicídio ocorrido na Ponta Verde
Conselho de Sentença acolheu teses defensivas e afastou a responsabilidade penal dos acusados
O Tribunal do Júri da Capital absolveu Adriano Costa dos Santos, conhecido como “Cabeção”, Fábio da Silva Acioli e Paulo Felipe Farias Dias, acusados do homicídio de Samuel dos Santos Tavares, ocorrido em 24 de outubro de 2016, no bairro Ponta Verde, em Maceió. A decisão foi proferida pelo Conselho de Sentença durante julgamento realizado no âmbito da 8ª Vara Criminal da Capital.
De acordo com a sentença, os jurados reconheceram a materialidade do crime, mas, por maioria de votos, acolheram as teses absolutórias apresentadas pelas defesas. No caso de Adriano Costa dos Santos e Paulo Felipe Farias Dias, o Conselho de Sentença entendeu que, apesar do reconhecimento da autoria, deveriam ser absolvidos. Já em relação a Fábio da Silva Acioli, os jurados afastaram a autoria imputada pelo Ministério Público.
Durante o julgamento, o Ministério Público do Estado de Alagoas havia requerido a condenação de Adriano Costa dos Santos e Paulo Felipe Farias Dias, nos termos da pronúncia, e a absolvição de Fábio da Silva Acioli por insuficiência de provas. As defesas, por sua vez, pleitearam a absolvição dos réus, sustentando teses como legítima defesa, negativa de autoria e clemência do júri.
Com base na decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz José Eduardo Nobre Carlos julgou improcedente a ação penal e absolveu os três réus das acusações previstas no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, incisos V e VI, do Código de Processo Penal. A sentença foi lida e publicada em plenário, na presença das partes, e determinou, após o trânsito em julgado, o encaminhamento dos boletins individuais dos réus ao Instituto de Identificação de Alagoas.



