Política

MPAL ajuíza ação por improbidade contra prefeito e ex-prefeito de Traipu

Pai e filho são acusados de utilizar a máquina pública para promoção pessoal
Por Redação com MPAL 12/01/2026 - 13:57
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Divulgação
Cidade de Traipu, Alagoas
Cidade de Traipu, Alagoas

O Ministério Público de Alagoas (MAL) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito de Traipu, Marcos Antônio dos Santos, e do filho dele, atual prefeito Manuel Lucas Kummer Freitas dos Santos.

O motivo teria sido o uso das redes sociais da Prefeitura de Traipu para promover, indevidamente, o prefeito atual e o ex-prefeito. 

Constatada a ilicitude, o coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (NUDEPAT/CAOP) e Promotor de Justiça Bruno Baptista propôs a ação, requerendo a imediata suspensão de qualquer publicação, veiculação ou exibição, nos perfis oficiais e telões públicos, que contenham imagem, nome, símbolo ou elemento identificador de promoção pessoal dos requeridos, bem como a preservação integral dos arquivos eletrônicos, mídias, metadados e backups utilizados e do uso dos telões para divulgação de imagens dos réus.

O membro ministerial, com base no que prevê o art. 11, XII, da Lei 8.429/92 pede que seja reconhecida a prática de ato de improbidade administrativa e que os requeridos (prefeito e ex-prefeito de Traipu) sejam condenados às sanções do art. 12, III, da Lei nº 8.429/92. 

Como sanções, observa-se o pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes e a proibição para contratar com o poder público bem como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.

Trâmite

Após recepção da denúncia pelo canal da Ouvidoria do MPAL, foi instaurado o Inquérito Civil nº 06.2025.00000385-8, por meio da Portaria nº 8/2025, para apurar suposta promoção pessoal do atual e do ex-gestor municipal de Traipu. 

Ressalte-se que, além da utilização do espaço oficial e recursos públicos, as postagens destacavam logomarca pessoal de Marcos Santos no perfil institucional “@prefeituratraipu”, tudo comprovado por meio de prints. Em 2025, o Ministério Público emitiu Recomendação para que tanto o chefe do Poder Executivo, quanto sua equipe de comunicação se abstivessem de manter tais publicidades que possuíssem imagens, símbolos ou logomarcas que soassem como promoção pessoal de gestores ou de terceiros, compartilhando, exclusivamente, assuntos de interesse dos munícipes com teor educativo, informativo ou de orientação social, o que não foi atendido.

Cabe destacar que as diligências realizadas pela Promotoria de Justiça no perfil oficial da Prefeitura de Traipu (Instagram), constataram inúmeras publicações com características fortes de promoção dos demandados, o que pode ser provado pelos prints.

“O Ministério Público preza pela moralidade administrativa e defenderá, indiscutivelmente, seja qual for a circunstância, a probidade. A conduta do prefeito ao utilizar um espaço oficial para se destacar, além de deixar em evidência o seu pai que também já foi gestor municipal, é totalmente reprovável cabendo as devidas punições que a lei permite. O mais assustador é que o atual prefeito já respondeu pela mesma infração”, alerta Bruno Baptista.

“É inconcebível que ambos continuem com a prática, afrontando a lei e desrespeitando a população local. O prefeito, em processo anterior pela prática de ilícito da mesma natureza, ciente da ilicitude dos seus atos, assinou um Acordo de Não Persecução Cível com o Ministério Público, mas optou pela permanência dos atos de improbidade administrativa, enquanto o seu pai que possui condenações criminais por crimes contra a administração pública e por atos de improbidade administrativa, mesmo com os direitos políticos suspensos, participa ativamente da gestão municipal”, conclui o promotor.

Bruno Bapista enfatiza que, ao utilizarem a máquina pública para promoção pessoal, pai e filho insistem na violação das normas que tutelam a probidade na administração pública e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

Neste sentido, além do ajuizamento da presente ação de improbidade administrativa, foi requerida a rescisão do Acordo de Não Persecução Civil celebrado em ação anterior da mesma natureza, diante do evidente descumprimento de uma de suas cláusulas, com o prosseguimento também desta ação.


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