MULTA ELEVADA
Justiça dá prazo para AL cumprir acordo sobre saúde da população carcerária
Medidas adotadas para cumprimento de TAC, assinado em 2022, foram “majoritariamente protelatórias”
Uma nova decisão da Justiça Federal em Alagoas determinou novos prazos e aumento da multa para que o estado cumpra as medidas previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 02/2022 sobre a execução integral da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (Pnaisp) nas unidades do estado.
O instrumento foi firmado entre as secretarias de Estado da Saúde (Sesau) e de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) e a Defensoria Pública da União (DPU). Diante do descumprimento pelo governo do estado, a Defensoria ingressou com a ação e, em fevereiro de 2025, a Justiça concedeu decisão favorável, definindo o pagamento de multa no valor limite de R$ 30 mil e prazo de 15 dias para quatro obrigações.
O descumprimento da Pnaisp, no entanto, persistiu. A DPU e o Ministério Público Federal (MPF) sustentaram na ação que as medidas adotadas pelo estado foram “foram majoritariamente protelatórias, insuficientes ou meramente burocráticas”. Não houve, na visão da Defensoria e do MPF, a garantia do direito à assistência à saúde no sistema prisional de Alagoas, especialmente nos pontos centrais desse atendimento.
“A reiterada inércia do Estado de Alagoas, que tenta justificar o inadimplemento por meio de alegações de entraves burocráticos internos, evidencia o descumprimento do dever de cooperação e da exigência de coerência processual, em afronta à autoridade do título executivo e às diretrizes fixadas pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade”, aponta a decisão do juiz federal Raimundo Alves de Campos Jr.
Obrigações
Com a nova decisão, o governo de Alagoas deve apresentar, no prazo de 30 dias, a comprovação da liberação formal e imediata do processo licitatório da obra de reforma do módulo de saúde do Presídio Cyridião Durval e Silva pela Secretaria de Estado de Governo (Segov), juntamente com documento que ateste o início da execução. Também deve ser apresentado um cronograma físico-financeiro detalhado e assinado pelas autoridades competentes.
Foi determinado ainda o prazo de 30 dias para adoção de medidas emergenciais e concretas para resolver a carência crítica de composição das Equipes de Atenção Primária Prisional. Devem ser contratados: 13 médicos clínicos, sete médicos psiquiatras e oito técnicos de saúde bucal. O estado de Alagoas tem ainda que comprovar, em 15 dias, a aquisição imediata no mercado e o efetivo abastecimento de todos os insumos odontológicos faltantes nas unidades prisionais.
A decisão de fevereiro de 2025 definiu multa diária de R$ 1 mil por descumprimento, limitada a R$ 30 mil. Na última manifestação, de novembro, o valor foi elevado para R$ 5 mil de multa diária, limitada provisoriamente ao teto de R$ 100 mil.



