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Abono salarial: trabalhador já pode fazer a consulta dos valores a receber
Pagamento começa no próximo dia 16 deste mês
O trabalhador formal e servidores públicos já podem fazer a consulta de valores do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024. As informações podem ser consultadas no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br. O pagamento começa a partir de 16 de fevereiro de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.
O valor do abono salarial varia de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2024. A estimativa é que cerca de 25,4 milhões de trabalhadores recebam o benefício, totalizando R$ 32,3 bilhões. Os valores estarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário, em 29 de dezembro de 2026.
O abono salarial é pago a profissionais da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que trabalharam formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2024, com uma remuneração de até R$ 2.766. Além disso, é necessário estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e ter os dados corretos na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial, enviados pelo empregador.
Confir ao calendário de pagamento:
Nascidos em janeiro: pagamento em 16 de fevereiro
Nascidos em fevereiro: pagamento 16 de março
Nascidos em março e abril: pagamento em 15 de abril
Nascidos em maio e junho: pagamento em 15 de maio
Nascidos em julho e agosto: pagamento em 15 de junho
Nascidos em setembro e outubro: pagamento em 15 de julho
Nascidos em novembro e dezembro: pagamento em 15 de agosto
Têm direito ao abono salarial os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
- Ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até R$ 2.766 de remuneração média mensal no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias — consecutivos ou não — no ano-base considerado para apuração;
- Ter os dados do ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.



