É lei!
Município de Maceió terá de incluir cotas étnico-raciais em PSS da educação
Recomendação de entidades deve ser aplicada a todos os concursos públicos
O Município de Maceió terá de promover alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 002/2026 para incluir a reserva de vagas destinadas a cotas étnicos-raciais, conforme previsto na legislação local. O PSS é destinado à contratação temporária de profissionais para a rede municipal de ensino de Maceió.
A omissão sobre reserva de vagas contraria não apenas a legislação municipal vigente, mas também os princípios constitucionais que asseguram a igualdade material e o combate às desigualdades estruturais, segundo entendimento de representantes do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL).
As instituições expediram, na terça-feira,7, recomendação ao Município de Maceió para alterar o edital em curso. Caso a adequação não seja possível, a orientação é pela anulação do certame e publicação de um novo edital que contemple expressamente as ações afirmativas. Além disso, as instituições reforçam a necessidade de que todos os futuros concursos e processos seletivos municipais observem rigorosamente a política de cotas.
A recomendação cita que foi identificada a ausência de previsão de cotas raciais no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026. No documento, é destacado que as políticas de cotas raciais são instrumentos fundamentais para enfrentar os efeitos persistentes do racismo estrutural no Brasil. Dados oficiais demonstram que pessoas pretas e pardas ainda enfrentam maiores dificuldades de acesso a emprego, educação e posições de destaque, evidenciando a necessidade de medidas concretas que promovam equidade.
Na iniciativa, assinada pela promotora de Justiça Alexandra Beurlen, titular da 61ª Promotoria de Justiça da capital – Defesa dos Direitos Humanos, pelo procurador da República Bruno Lamenha, que atua como procurador regional dos Direitos do Cidadão, e pelo defensor público estadual Isaac Souto, os órgãos destacam o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), que é destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Eles também fazem referência a Lei Municipal nº 7.332/2023, que reserva à população negra 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos e nos processos seletivos simplificados para contratações temporárias de excepcional interesse público no âmbito da Administração Pública Municipal, Executivo e Legislativo, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista sob controle do Município de Maceió. A mesma norma jurídica diz que deverão constar dos editais, expressamente, o número de vagas existentes, além do total correspondente à reserva destinada à população negra.



