PROJETO DE LEI
Deixar animais sozinhos em casa poderá gerar multa em Alagoas; veja quanto
Regra deverá ser aplicada em imóveis residenciais, terrenos, galpões, fábricas, pontos comerciais
Deixar animais domésticos sozinhos por mais de 36 horas poderá resultar em multa em Alagoas. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 1855/2026, que recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) na terça-feira, 19.
A proposta apresentada pelo deputado estadual Leonam Pinheiro (União Brasil) altera regras relacionadas à proteção animal e amplia situações que poderão ser enquadradas como abandono de animais domésticos no estado.
O texto determina que a ausência de uma pessoa responsável pelos cuidados do animal poderá caracterizar abandono, mesmo nos casos em que haja oferta de água e comida no imóvel onde ele estiver.
A regra deverá ser aplicada em imóveis residenciais, terrenos, galpões, fábricas, pontos comerciais e unidades em condomínios. A proposta estabelece que o tutor deverá acompanhar presencialmente as condições do animal.
O projeto também prevê punições financeiras para quem descumprir a norma. A multa inicial será de R$ 3.762 e poderá alcançar R$ 37.620 em casos de reincidência, com valores destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos de Alagoas.
Segundo o texto, a comprovação poderá ocorrer por meio de denúncias, vídeos, fotografias, depoimentos e sistemas de monitoramento. A fiscalização ficará sob responsabilidade de órgãos estaduais competentes.
Após a aprovação do parecer na Assembleia Legislativa de Alagoas, a proposta ainda deverá passar por outras comissões antes de seguir para votação em plenário.



