DECISÃO
Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida pela ex do companheiro
Decisão inédita aplica Lei Maria da Penha para conter ataques de ex-namorada
A Justiça de Alagoas concedeu, em caráter de urgência, uma medida protetiva a uma gestante que vinha sendo perseguida e ameaçada nas redes sociais pela ex-namorada do seu atual companheiro. A decisão foi proferida pelo juiz Felipe Pacheco Cavalcante.
Nas mensagens anexadas ao processo, a autora confessou que não agia por ódio pessoal, mas sim para atingir o ex-namorado, utilizando a atual parceira dele como um instrumento de vingança.
O caso veio a público nesta segunda-feira, 25, trazendo um debate importante sobre a abrangência da legislação de proteção à mulher.
Na decisão, o magistrado destacou que a conduta configura violência psicológica de gênero. Esse tipo de abuso envolve ações que causam dano emocional, diminuem a autoestima e visam controlar ou degradar os comportamentos e decisões da mulher.
“Trata-se de manifestação típica da violência de gênero: a mulher não é enxergada em sua individualidade, mas como extensão do homem com quem se relaciona”, explicou o juiz Felipe Pacheco Cavalcante.
O magistrado ressaltou ainda que a aplicabilidade da Lei Maria da Penha não se restringe a casais que dividem o mesmo teto. A norma deve alcançar qualquer cenário onde exista vulnerabilidade, perseguição ou controle motivado pelo gênero, desde que haja um elo na relação afetiva que justifique a proteção.



