EDUCAÇÃO

Justiça de Alagoas decide no dia 18 futuro de 152 alunos da Uncisal

Ação questiona a validade da bonificação concedida a candidatos no processo seletivo da instituição
Assessoria
Justiça de Alagoas decide no dia 18 futuro de 152 alunos da Uncisal
Justiça de Alagoas decide no dia 18 futuro de 152 alunos da Uncisal

O destino de 152 estudantes da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) deverá ser decidido no próximo dia 18, quando a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas julgará uma ação que questiona a validade da bonificação concedida a candidatos alagoanos no processo seletivo da instituição.

Os alunos ingressaram na universidade com base na Lei Estadual nº 9.365, sancionada em setembro de 2024. A norma prevê acréscimo de 10% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para candidatos residentes em Alagoas que sejam naturais do estado ou tenham cursado todo o ensino médio em escolas presenciais alagoanas.

A legislação é alvo de uma ação apresentada por dois advogados que atuariam em nome de estudantes de outras unidades da federação. O processo sustenta que o benefício previsto na lei estadual pode contrariar princípios constitucionais relacionados à igualdade de tratamento entre os candidatos.

Na ação, os autores pedem a anulação da bonificação utilizada no processo seletivo. O questionamento gerou uma decisão individual que determinou a desmatrícula dos estudantes beneficiados pela regra, medida que acabou suspensa após recurso apresentado pela universidade.

A Uncisal informou que o edital seguiu os critérios estabelecidos pela legislação estadual vigente. A instituição também comunicou que acompanha o andamento do processo em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado e apresentou recursos para manter os efeitos da norma até a conclusão do julgamento.

Com a suspensão da decisão anterior, os 152 estudantes permanecem vinculados à universidade enquanto aguardam o resultado do julgamento marcado para quarta-feira, 18, quando os desembargadores deverão analisar o mérito da controvérsia envolvendo a aplicação da lei estadual.


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