EM MACEIÓ

Júri absolve advogado após reconhecer legítima defesa em morte de taxista

Crime aconteceu em 2020 e tinha como motivação apontada disputa por passageiros
Divulgação
Fórum da Capital, no Barro Duro
Fórum da Capital, no Barro Duro

O advogado Stwes Wagner Cavalcanti Manso foi absolvido pelo Tribunal do Júri nesta sexta-feira, 19, em julgamento realizado no Fórum do Barro Duro, em Maceió. Ele respondia pela morte do taxista Felipe Rafael Ramos da Silva, ocorrida em 26 de novembro de 2020, no bairro da Cruzeiro do Sul, na parte alta da capital.

Segundo o Ministério Público de Alagoas (MPAL), o processo tratava o caso como homicídio e apontava que o crime teria sido motivado por desentendimentos relacionados à disputa por passageiros e à atuação em pontos de táxi no entorno do Pátio Shopping Maceió. Os jurados reconheceram que o réu efetuou os disparos que atingiram a vítima, mas decidiram pela absolvição por entenderem que houve legítima defesa diante de ameaças atribuídas ao taxista.

As investigações indicaram que Felipe Rafael Ramos da Silva foi baleado enquanto estava dentro do veículo e morreu no local. O inquérito também registrou ocorrências anteriores entre os envolvidos e apontou um histórico de conflitos antes do episódio.

De acordo com os autos, as divergências envolviam taxistas que atuavam regularmente na região do shopping e profissionais apontados como realizadores de transporte irregular. O réu realizava deslocamentos entre a área do empreendimento e o município de Satuba e também teria desavenças com familiares da vítima.

No dia do crime, os dois registraram boletins de ocorrência por ameaças e discussões na delegacia de Satuba. A acusação sustentou que, após deixarem o local, o confronto continuou e terminou nas proximidades da Ceasa, onde o advogado teria descido armado de outro veículo e efetuado disparos contra o taxista. 

A defesa manteve ao longo do processo a versão de que o acusado vinha sendo ameaçado e acreditava que a vítima estivesse armada no momento do encontro.

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