DECISÃO
Município de Alagoas não tem urgência para fornecer água a lote clandestino
Desembargador entendeu que fornecimento de água deve observar critérios técnicos
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) suspendeu uma decisão da 1ª Vara de Coruripe que determinava ao município apresentar, em 30 dias, um plano para fornecimento de água a um imóvel localizado em um loteamento irregular. A decisão foi proferida pelo desembargador Fábio Ferrario. Na decisão de primeira instância, a Justiça havia acolhido o pedido de um morador e estabelecido que o município elaborasse um cronograma de obras em até 30 dias, além da conclusão do abastecimento no prazo de seis meses. As informações são do site Conjur.
Ao recorrer, o município de Coruripe alegou que não possui responsabilidade pela infraestrutura da área, argumentando que o loteamento não possui aprovação, licença ou registro nos órgãos competentes. A administração municipal também sustentou que a medida contraria a Lei Federal nº 6.766/79, que atribui ao loteador a execução da infraestrutura básica.
O município ainda citou o Plano Diretor de Coruripe (Lei Municipal nº 1.276/2014) e o Código de Obras e Edificações (Lei Municipal nº 1.300/2014), que condicionam intervenções urbanas à regularização fundiária e à obtenção das autorizações previstas na legislação local.
Ao analisar o caso, o desembargador Fábio Ferrario destacou que a existência de loteamentos clandestinos pode gerar efeitos jurídicos previstos no artigo 166 do Código Civil. O magistrado também ressaltou que o acesso à água deve ser garantido, conforme estabelece a Lei Federal nº 11.445/2007, que trata das diretrizes nacionais para o saneamento básico e da ampliação do acesso ao serviço.
Na decisão, o desembargador afirmou que a implantação do abastecimento exige planejamento técnico e cumprimento de etapas estruturais, o que inviabiliza a imposição de prazos imediatos. Com esse entendimento, suspendeu temporariamente os efeitos da decisão e determinou que a questão seja reavaliada pelo juízo de origem, com definição de prazos compatíveis com as condições técnicas e legais do caso.



