fiscalização
Auditoria aponta necessidade de ampliar rede de saúde mental em Maceió
Relatório defende investimentos e reestruturação da Rede de Atenção Psicossocial
Uma auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), vinculado ao Ministério da Saúde, identificou pontos que, segundo os órgãos de controle, indicam a necessidade de ampliação e aperfeiçoamento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) de Maceió. O relatório técnico foi apresentado à Justiça Federal pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) como reforço à ação civil pública que trata da estrutura da assistência em saúde mental no município.
Na manifestação encaminhada ao Judiciário, as instituições sustentam que as conclusões da auditoria corroboram os argumentos apresentados na ação e pedem que sejam adotadas medidas voltadas ao fortalecimento da rede de atendimento. A ação tem como objetivo ampliar a oferta de serviços destinados a pessoas em sofrimento psíquico e àquelas com necessidades relacionadas ao uso de álcool e outras drogas, por meio da expansão da estrutura pública especializada.
De acordo com o relatório do Denasus, foram identificadas 18 situações consideradas em desacordo com os parâmetros estabelecidos para a Rede de Atenção Psicossocial. Entre os pontos destacados estão a necessidade de ampliação do número de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), a ausência de Unidades de Acolhimento Adulto, a inexistência de leitos de saúde mental em hospitais gerais, além de desafios relacionados ao quadro de profissionais, à infraestrutura das unidades, ao acesso aos serviços especializados e à integração dos sistemas de informação.
O documento também menciona aspectos relacionados à gestão da política pública, à qualificação permanente das equipes e ao planejamento para expansão da rede. A manifestação é assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão em Alagoas, Bruno Lamenha, pelo defensor regional de Direitos Humanos em Alagoas, Diego Alves, e pela promotora de Justiça Micheline Tenório, representantes do MPF, da DPU e do MP/AL.
Segundo a auditoria, a rede municipal é composta atualmente por cinco CAPS, uma Unidade de Acolhimento Infantojuvenil, 11 Residências Terapêuticas e um Núcleo de Reabilitação Psicossocial. O relatório aponta que essa estrutura pode ser ampliada para acompanhar a demanda existente e atender às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Durante as visitas técnicas, também foram registrados períodos de maior procura pelos serviços e a adoção de agendamentos em algumas unidades.
O levantamento observa ainda que o município não dispõe, atualmente, de leitos de saúde mental em hospitais gerais nem de Unidade de Acolhimento Adulto, equipamentos previstos na política nacional de saúde mental. Outro ponto destacado pelo Denasus diz respeito ao financiamento da rede. Conforme o relatório, entre janeiro de 2024 e junho de 2025, a RAPS de Maceió recebeu mais de R$ 14 milhões em repasses federais. O documento também informa que propostas para construção de novos CAPS foram aprovadas no âmbito do Novo PAC e aguardam o cumprimento de etapas administrativas por parte do município para sua execução.
Na ação civil pública, MPF, DPU e MP/AL argumentam que o fortalecimento da rede poderá contribuir para reduzir o tempo de espera por atendimento, ampliar a continuidade do tratamento e melhorar o acesso da população aos serviços especializados em saúde mental. As instituições afirmam ainda que, após tratativas administrativas realizadas ao longo dos últimos anos, entenderam ser necessária a análise do caso pela Justiça Federal para definir as medidas voltadas à ampliação da Rede de Atenção Psicossocial.
Entre os pedidos apresentados na ação estão a elaboração de um cronograma para expansão da rede pelo Município de Maceió, incluindo novos CAPS III, Unidades de Acolhimento Adulto e leitos de saúde mental em hospitais gerais; a participação do Estado de Alagoas no cofinanciamento da ampliação da estrutura; e a manutenção, pela União, das ações de financiamento, monitoramento e acompanhamento da política pública de saúde mental. O processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0804491-23.2025.4.05.8000.



