Política

TRE condena JHC por vídeo com IA e propaganda antecipada

Representação do MDB contra ex-prefeito de Maceió foi acatada e ele pagará multa de R$ 5 mil
Assessoria
JHC é condenado por antecipação de propaganda eleitoral por vídeo usando imagem de Carlo Ancelotti
JHC é condenado por antecipação de propaganda eleitoral por vídeo usando imagem de Carlo Ancelotti

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) condenou o ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, João Henrique Caldas, o JHC, por divulgar em seu perfil no Instagram um vídeo com uso de inteligência artificial e conteúdo caracterizado como propaganda eleitoral antecipada. 

Na decisão de mérito, o juiz Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, auxiliar da propaganda eleitoral, julgou procedente a representação proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro em Alagoas (MDB/AL) e determinou a retirada definitiva da publicação das redes sociais. Além disso, aplicou multa de R$ 5 mil ao pré-candidato e manteve a ordem para exclusão do conteúdo pela plataforma Meta.

Na sentença, o magistrado concluiu que o vídeo utilizou tecnologia de inteligência artificial para simular a imagem e a voz do técnico da Seleção Brasileira, Carlo Ancelotti, com finalidade eleitoral, conduta vedada pela Resolução nº 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para o juiz, a legislação proíbe objetivamente o uso desse tipo de recurso para favorecer candidaturas, independentemente de o conteúdo ter sido apresentado como humor, paródia ou entretenimento.

O MDB sustentou na ação que a postagem do ex-prefeito de Maceió configura propaganda eleitoral antecipada ilícita por carregar equivalente semântico de pedido de voto e por fazer uso de tecnologia proscrita pela legislação eleitoral.

Outro fundamento citado pelo MDB e acolhido pela Justiça foi o de que a publicação extrapolou os limites da pré-campanha. Embora a legislação permita a divulgação de pré-candidaturas e a exaltação de qualidades pessoais, a decisão afirma que expressões utilizadas no vídeo, como “nosso JHC” e “o cara certo para vencer o jogo em Alagoas”, associadas à hashtag #JHCPorTodaAlagoas, configuram propaganda eleitoral antecipada por equivalerem a pedido de voto.

Ao analisar o caso, o magistrado também destacou que o vídeo foi publicado no perfil oficial de JHC, circunstância que demonstra o prévio conhecimento do conteúdo e afasta qualquer alegação de desconhecimento da publicação.

O partido também argumentou que a publicação continha elementos típicos de propaganda antecipada, ao associar a imagem do treinador da Seleção Brasileira à pré-candidatura do ex-prefeito e utilizar expressões que buscavam influenciar o eleitorado antes do período permitido pela legislação.

Com isso, os fundamentos foram acolhidos pelo juiz, que reconheceu tanto a irregularidade decorrente do uso da inteligência artificial quanto a caracterização da propaganda eleitoral antecipada.

Ao fundamentar a sentença, o juiz citou entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual a utilização de inteligência artificial para manipular imagem ou voz em contexto eleitoral constitui infração à norma, ainda que o conteúdo seja apresentado como humorístico ou satírico.

A jurisprudência do TSE consolidou a tese de que a proibição de propaganda antecipada alcança não apenas o pedido de voto formulado de maneira literal, mas também o uso de expressões equivalentes que transmitem idêntica mensagem ao eleitorado, caracterizando as chamadas palavras mágicas.

Dessa forma, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela procedência integral dos pedidos formulados na representação, asseverando a natureza objetiva da proibição do uso de deepfakes na seara eleitoral e o emprego de expressões que caracterizam pedido explícito de voto por meio de equivalentes semânticos.


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