sem consulta prévia

Estado contesta inclusão da Defesa Civil em comitê do caso Braskem

PGE afirma que Alagoas não participou das negociações nem assinou aditivo
Ascom PGE/AL
PGE de Alagoas
PGE de Alagoas

O Estado de Alagoas contestou a inclusão da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cedec-AL) como integrante titular do Comitê de Acompanhamento Técnico (CAT) relacionado à desocupação das áreas de risco provocadas pelo desastre da mineração da Braskem em Maceió. Segundo despacho da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 14, a mudança ocorreu sem participação do governo estadual nas negociações e sem consulta prévia ao órgão.

O CAT foi instituído pelo Segundo Termo Aditivo ao Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco, celebrado no âmbito da Ação Civil Pública nº 0803836-61.2019.4.05.8000, que tramita na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas. A PGE destaca que o Estado de Alagoas não integra a relação processual dessa ação e não figura como parte, signatário, interveniente ou anuente do acordo original nem dos aditivos anteriores.

Posteriormente, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas e a Associação do Movimento Unificado das Vítimas da Braskem ingressaram com outra ação civil pública, de nº 0038778-45.2025.4.05.8000, buscando alterar a composição do comitê.

Foi nessa segunda ação que o Estado passou a integrar o polo passivo, após decisão judicial considerar necessária a citação de todos os entes vinculados às instituições signatárias. Alagoas apresentou contestação sustentando sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que não havia celebrado o acordo, não integrava o CAT e não havia praticado atos relacionados à composição ou ao funcionamento do comitê.

Durante a tramitação do processo, Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), Defensoria Pública da União (DPU) e Braskem celebraram o Terceiro Termo Aditivo. O novo instrumento, além de prorrogar o funcionamento do CAT por mais cinco anos, incluiu a Defesa Civil do Estado como membro titular. A alteração atribuiu ao órgão estadual poder deliberativo, responsabilidade pela assinatura dos relatórios técnicos produzidos pelo comitê e representação institucional do CAT perante instâncias externas.

Conforme registrado no despacho, o Estado de Alagoas não participou das tratativas que antecederam o terceiro aditivo, não assinou o documento e tampouco manifestou concordância com seus termos. A Procuradoria acrescenta que nem mesmo a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil teria sido consultada previamente sobre a inclusão.

Confira na íntegra

PROCESSO E:01204.0000008888/2026 INTERESSADO @nome_interessado@ ASSUNTO Demanda Externa: Judiciário DESPACHO SUB PGE/GPG 41458971/2026 Vieram os autos a este Gabinete após o pronunciamento da Subunidade de Acompanhamento Prioritário, constante do Despacho PGE/ PJSAP nº 41212997/2026, e o subsequente encaminhamento da Coordenação da Procuradoria Judicial, para deliberação acerca das providências a serem adotadas diante da celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco. 

O Comitê de Acompanhamento Técnico - CAT foi instituído pelo Segundo Termo Aditivo ao referido acordo, celebrado no âmbito da Ação Civil Pública nº 0803836-61.2019.4.05.8000, em trâmite perante a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas. O Estado de Alagoas não integra aquela relação processual e não igura como parte, signatário, interveniente ou anuente do acordo originário ou de seus aditivos anteriores.

Posteriormente, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas e a Associação do Movimento Uniicado das Vítimas da Braskem ajuizaram a Ação Civil Pública nº 0038778-45.2025.4.05.8000, com o objetivo de alterar a composição do CAT. Embora o Estado de Alagoas não tenha participado do acordo que instituiu o Comitê, foi incluído no polo passivo da nova demanda em razão de decisão judicial que considerou necessária a citação de todos os entes vinculados às instituições signatárias. Naquela ação, o Estado apresentou contestação e suscitou sua ilegitimidade passiva, ao fundamento de que não celebrou o acordo, não integrava o CAT e não praticou qualquer ato relacionado à composição ou ao funcionamento do Comitê. 

No curso da segunda demanda, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado de Alagoas, a Defensoria Pública da União e a Braskem S.A. celebraram o Terceiro Termo Aditivo. Além de prorrogar o funcionamento do CAT por mais cinco anos, o instrumento incluiu a Defesa Civil do Estado como membro titular, atribuindolhe poder deliberativo, responsabilidade pela assinatura dos relatórios técnicos e representação institucional do Comitê perante instâncias externas. O Estado de Alagoas, entretanto, não participou das tratativas que antecederam o Terceiro Termo Aditivo e não subscreveu nem anuiu com o instrumento. Tampouco houve consulta prévia à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEDEC/ AL.

Em resposta à diligência promovida pela Procuradoria Judicial, a CEDEC/ AL conirmou, por meio do Despacho SEI nº 41139870, que não participou de qualquer articulação, consulta ou discussão relacionada à sua inclusão no CAT e que não emitiu manifestação formal ou informal de anuência. Diante desse quadro, não há interesse da Defesa Civil Estadual em integrar o Comitê nas condições previstas no Terceiro Termo Aditivo. 

A celebração de acordo entre terceiros não constitui fonte válida de obrigações para órgão estadual que não participou de sua formação nem manifestou concordância com seus termos. A participação do Ministério Público do Estado de Alagoas no ajuste tampouco supre a manifestação de vontade do Estado, pois a instituição atua com autonomia funcional constitucionalmente estabelecida e não representa o Poder Executivo na assunção de encargos administrativos pela CEDEC/AL. A homologação judicial não pode, portanto, conferir eicácia contra o Estado de Alagoas a obrigações assumidas exclusivamente por terceiros. Essa circunstância deve ser apresentada ao juízo da ação originária, na qual se pretende homologar o Terceiro Termo Aditivo. Por outro lado, a inclusão unilateral da Defesa Civil Estadual no novo ajuste não modiica a ilegitimidade passiva já arguida pelo Estado na Ação Civil Pública nº 0038778-45.2025.4.05.8000. 

O Estado não se torna parte do acordo pelo simples fato de os signatários terem atribuído obrigações a um de seus órgãos sem consulta ou anuência. Deve ser reforçado, ainda, o fundamento indicado no Despacho PGE/PJSAP nº 41212997/2026, segundo o qual a atuação do Ministério Público Estadual como substituto processual da coletividade não transforma o Estado de Alagoas em parte dos negócios jurídicos por ele celebrados nem transfere ao ente estadual a responsabilidade de responder por demandas que discutam seu conteúdo ou execução. 

Diante do exposto, determino à Procuradoria Judicial: I - nos autos da Ação Civil Pública nº 0803836-61.2019.4.05.8000, apresentar manifestação exclusivamente pela impossibilidade de homologação do Terceiro Termo Aditivo, na forma em que submetido ao juízo, por prever obrigações para a Defesa Civil Estadual sem que o Estado de Alagoas tenha participado do processo judicial, do acordo originário ou das tratativas que resultaram na celebração do aditivo, e sem que tenha manifestado anuência com seus termos; II - nos autos da Ação Civil Pública nº 0038778-45.2025.4.05.8000, reiterar a ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, reforçando-a com os fundamentos indicados no Despacho PGE/PJSAP nº 41212997/2026. À Procuradoria Judicial, com urgência, para cumprimento. Maceió, data da assinatura eletrônica.

NOTA DO MPF

Em relação às notícias divulgadas nesta sexta-feira (14) sobre a participação da Defesa Civil de Alagoas no Comitê de Acompanhamento Técnico (CAT) do caso Braskem, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) esclarecem que a inclusão do órgão estadual não ocorreu de forma unilateral ou sem consulta prévia.

Em outubro de 2025, as instituições encaminharam ofício à Defesa Civil Estadual consultando formalmente sobre o interesse em integrar o CAT e solicitando, inclusive, que o órgão indicasse se desejava participar como membro ouvinte ou titular. Em resposta oficial, subscrita pelo coordenador estadual de Proteção e Defesa Civil de Alagoas, a Defesa Civil confirmou expressamente o interesse em integrar o Comitê na condição de membro titular. Somente após essa manifestação positiva foi formalizada sua inclusão nessa condição.

A participação da Defesa Civil foi considerada relevante para fortalecer a integração das ações de proteção e defesa civil e contribuir com os trabalhos de acompanhamento técnico relacionados ao desastre socioambiental provocado pela mineração em Maceió.

Diante da manifestação posterior do Estado de Alagoas de que não há interesse da Defesa Civil em integrar o CAT nas condições previstas no Terceiro Termo Aditivo, MPF, DPU e MP/AL respeitam a nova posição do ente público e defendem a continuidade dos trabalhos do Comitê e a homologação do acordo, preservando-se o acompanhamento técnico das áreas afetadas pelos demais integrantes e as medidas voltadas à proteção da população.


Os documentos que comprovam a consulta e a manifestação da Defesa Civil serão apresentados à Justiça Federal, juntamente com os esclarecimentos das instituições.

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