ENTENDA
TCE-AL manda Alagoas Previdência barrar novas filiações irregulares
Corte orienta gestor a impedir entrada de servidores sem efetividade no RPPS
O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) determinou que o Alagoas Previdência não promova novas filiações ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de servidores que não tenham vínculo efetivo, adquirido por meio de aprovação em concurso público. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-AL desta terça-feira, 22.
Durante a análise, o Ministério Público de Contas apontou a necessidade de impedir novas filiações ao RPPS de servidores que não sejam efetivos. O acórdão acolheu a orientação e determinou ao gestor do Alagoas Previdência que se abstenha de realizar novas filiações nessas condições.
Segundo a decisão, a efetividade é uma condição adquirida mediante aprovação em concurso público. O TCE-AL também determinou que a Alagoas Previdência seja comunicada formalmente sobre a decisão, assim como o órgão de origem da servidora.
A aposentadoria analisada no processo foi concedida pelo Decreto nº 101.592, de 18 de março de 2025. O benefício foi registrado com proventos integrais e paridade, calculados sobre jornada de 30 horas semanais.
A decisão foi tomada em sessão da 2ª Câmara do TCE-AL realizada em Maceió, em 15 de setembro de 2026.



