ENTENDA

TCE-AL manda Alagoas Previdência barrar novas filiações irregulares

Corte orienta gestor a impedir entrada de servidores sem efetividade no RPPS
Divulgação
Alagoas Previdência
Alagoas Previdência

O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) determinou que o Alagoas Previdência não promova novas filiações ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de servidores que não tenham vínculo efetivo, adquirido por meio de aprovação em concurso público. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-AL desta terça-feira, 22.

A determinação foi tomada pela 2ª Câmara do tribunal durante o julgamento de um processo sobre a aposentadoria de uma servidora estadual. O colegiado registrou o benefício de Maria Valdenice Matias Santos Ribeiro, que ocupava o cargo de assistente administrativo na área da Educação, por entender que ela preenchia os requisitos para aposentadoria voluntária pela regra de transição prevista no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.

Durante a análise, o Ministério Público de Contas apontou a necessidade de impedir novas filiações ao RPPS de servidores que não sejam efetivos. O acórdão acolheu a orientação e determinou ao gestor do Alagoas Previdência que se abstenha de realizar novas filiações nessas condições.


Segundo a decisão, a efetividade é uma condição adquirida mediante aprovação em concurso público. O TCE-AL também determinou que a Alagoas Previdência seja comunicada formalmente sobre a decisão, assim como o órgão de origem da servidora.

A aposentadoria analisada no processo foi concedida pelo Decreto nº 101.592, de 18 de março de 2025. O benefício foi registrado com proventos integrais e paridade, calculados sobre jornada de 30 horas semanais.

A decisão foi tomada em sessão da 2ª Câmara do TCE-AL realizada em Maceió, em 15 de setembro de 2026.

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