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Maceió endurece punições contra torcedores envolvidos em brigas

Regulamentação estabelece multa e até impedimento para ocupar cargo público
Reprodução/vídeo
Confusão entre torcidas no Rei Pelé
Confusão entre torcidas no Rei Pelé

Torcedores envolvidos em brigas de torcidas organizadas em Maceió poderão sofrer uma série de sanções administrativas que vão além da proibição de frequentar estádios. Portaria publicada nesta sexta-feira, 25, pela Secretaria Municipal de Segurança Cidadã regulamenta a Lei Municipal nº 7.779/2026 e detalha como serão identificados, processados e punidos os infratores.

Entre as medidas previstas estão multa, impedimento de ingresso em estádios e arenas esportivas, inclusão em cadastro municipal de torcedores infratores, exclusão de programas de incentivo ao esporte e até retirada de programas sociais e habitacionais e perda de descontos em impostos municipais. A norma também prevê impedimento temporário para ingresso em cargo, emprego ou função pública municipal.

A apuração será feita por processo administrativo conduzido pela Subsecretaria de Segurança Cidadã. Para identificar os envolvidos, poderão ser usados vídeos de câmeras públicas ou privadas, fotografias, imagens publicadas em redes sociais, reportagens jornalísticas, boletins de ocorrência, relatos da Guarda Municipal e depoimentos de vítimas e testemunhas.

O torcedor apontado como envolvido terá dez dias para apresentar defesa e produzir provas. Caso seja aplicada alguma punição, também poderá recorrer no prazo de dez dias. O recurso terá efeito suspensivo, o que significa que a penalidade só produzirá integralmente seus efeitos depois que a decisão se tornar definitiva na esfera administrativa.

Uma das sanções de maior impacto é a possibilidade de exclusão de programas sociais e habitacionais mantidos pelo Município, além da perda de descontos em tributos municipais. Dependendo da punição, a decisão será comunicada às secretarias de Desenvolvimento Social, Habitação, Fazenda, Esporte ou Gestão de Pessoas.

A regulamentação também prevê que torcedores punidos possam ser impedidos de tomar posse, ser contratados ou assumir funções na administração municipal. Nesse caso, a Secretaria de Gestão de Pessoas será informada sobre a restrição e o período em que ela permanecerá válida.

Depois da decisão definitiva, o nome do infrator e as sanções aplicadas poderão integrar o cadastro municipal de torcedores infratores, com divulgação no site da Secretaria de Segurança Cidadã e no Diário Oficial de Maceió. Caso os fatos também indiquem crime, os elementos reunidos serão encaminhados imediatamente à autoridade policial competente.

A Portaria nº 089/2026 foi assinada pelo secretário municipal de Segurança Cidadã, Thiago Prado Oliveira Silveira, e entrou em vigor com a publicação. A regulamentação também estabelece que eventual responsabilização administrativa não impede a apuração civil ou criminal dos envolvidos.


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