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PGE rejeita aditivo de R$ 3,45 milhões para obra no Rei Pelé
Procuradoria considerou inviável o nono termo aditivo do contrato com a Jatobeton Engenharia
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) considerou inviável, nesta segunda-feira, 21, o nono termo aditivo do contrato entre a Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA) e a empresa Jatobeton Engenharia Ltda., referente às obras de recuperação estrutural do Estádio Rei Pelé. O acréscimo solicitado, de R$ 3.457.371,32, elevaria as alterações acumuladas do contrato para 67,60% do valor inicial atualizado, acima do limite de 50% previsto na Lei nº 8.666/1993 para reformas de edifícios ou equipamentos.
A decisão consta no Despacho PGE/GAB nº 42174398/2026, que aprovou o entendimento da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios. Segundo a PGE, não foram apresentados novos elementos que justificassem a mudança da análise feita anteriormente sobre o contrato.
De acordo com a Procuradoria, o contrato já havia recebido acréscimo por meio do quinto termo aditivo, no valor de R$ 3.888.366,19, correspondente a 37,83%.
O Laudo Final da Situação Atual da Estrutura do Estádio Rei Pelé, elaborado em junho de 2026 pelo Consórcio High Tech-Progetto, apontou risco de colapso parcial das lajes superiores das Rampas 02 e 03. O documento recomendou a interdição parcial imediata dessas estruturas e a instalação de escoramento provisório.
O laudo também recomendou a desocupação e interdição dos alojamentos nº 29, 31 e 36, localizados no Setor 05, devido ao risco de desprendimento de uma parte da estrutura. Segundo a PGE, documentos apresentados posteriormente registraram reuniões e providências relacionadas ao fluxo de pessoas no estádio, mas não comprovaram o cumprimento integral das medidas emergenciais indicadas no laudo.
A Procuradoria informou ainda que a situação estrutural identificada deve ser tratada por meio de medidas juridicamente adequadas. Entre as alternativas indicadas estão a interdição das áreas apontadas como risco enquanto avança o processo licitatório para a reforma do estádio ou, caso a SEINFRA comprove a impossibilidade de interdição, a abertura de contratação emergencial restrita aos serviços necessários para eliminar o risco imediato.
A PGE destacou que uma eventual contratação emergencial deverá seguir as regras previstas na Lei nº 14.133/2021 e não poderá ser utilizada para substituir o aditivo rejeitado.



