Na contramão
Justiça condena réu por morte de duas pessoas ao invadir a Fernandes Lima
Sandro Praxedes vai cumprir pena de 22 anos de detenção homicídios dolosos
A Justiça em Alagoas condenou o réu Sandro Praxedes dos Santos Filho a uma pena de 22 anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela morte de Pedro Alves de Souza Júnior e José Cícero da Silva, atropelados na Avenida Fernandes Lima em julho de 2021.
A defesa tentou convencer de que a tragédia foi em consequência de uma imprudência, que o réu não teve a intenção de matar. Mas, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), com atuação do promotor de Justiça Thiago Riff, mostrou, por meio de vídeos, o risco assumido quando o bancário Sandro Praxedes invadiu a avenida mais movimentada de Maceió, na contramão. Além das duas vítimas fatais, o atropelamento também lesionou e deixou sequelas permanentes em Quitéria Gonçalves Amorim, que estava no local no momento do acidente.
O conselho de sentença acatou a tese defendida pelo MPAL de dois homicídios dolosos consumados e uma lesão corporal de natureza grave e autor foi condenado. Apena também incluiu o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, para a família de cada vítima. O MPAL teve como assistente de acusação o advogado Napoleão Ferreira Júnior.
Imagens nítidas do acidente mostram Sandro Praxedes consumindo bebidas alcoólicas durante festa na casa de um influencer antes de invadir a avenida, além de laudos técnicos da Polícia Científica e depoimentos de quem presenciou o acidente.
“O resultado do júri minimizou o sofrimento das famílias que esperaram cinco anos por justiça. Atuamos com todo empenho para impedir que a tese da defesa fosse acolhida, isso ocorreu e veio a condenação como almejávamos. O que aconteceu naquele dia 21 de julho de 2021, numa avenida altamente movimentada, poderia ter sido muito pior e o réu precisava pagar pelos crimes cometidos. Para nós, a dosimetria aplicada pelo juiz Eduardo Nobre foi satisfatória”, afirma o promotor.
De acordo com o laudo pericial, após invadir a Avenida Fernandes Lima, o veículo modelo Renagade, dirigido por Sandro Praxedes, percorreu 227 metros. Uma policial militar que levava a mãe para fazer exames, afirma que só não foram atingidos porque o esposo ao avistar que o carro ia na direção deles, conseguiu desviar.
“Era cedinho, minha mãe precisava chegar cedo ao local do exame, quando estávamos na Fernandes Lima, de repente, o meu esposo gritou: meu Deus, vem um carro na contramão, e conseguiu fazer manobra rápida e evitar a colisão, mas, em seguida, infelizmente, ouvimos um barulho forte e uma correria. Eu vi quando o condutor do carro desceu e saiu cambaleando e vi que uma das vítimas morreu no local”, depôs a sargento.
No debate, Thiago Riff foi incisivo ressaltando sempre que o caso não poderia ser visto como acidente, mas como uma colisão e o condutor assumindo o risco de matar. No carro havia vasilhames de cerveja, o réu tentou justificar afirmando “eu costumo recolher e levar para o descarte, acho que estava no carro por isso”. Mas foi questionado pelo promotor: “se o senhor estava em uma festa privada, numa casa, não seria mais lógico deixar o vasilhame la”? E, em seguida, mostrou fotos da festa com Sandro Praxedes segurando garrafas de cerveja com vasilhames similares, além de dezenas do produto em cima de uma mesa.
O advogado Napoleão Júnior, demonstrou satisfação com o resultado e ressaltou a atuação do promotor Thiago Riff.
“Foram cinco anos em que a família vinha sentido a perda dos seus entes queridos, foram homicídios absurdos, além da outra vitima que, para sempre, ficará impedida de exercer o seu ofício. Estou muito feliz porque, na assistência de acusação, posso afirmar que o Dr Thiago, um promotor extremamente preparado e competente, conseguimos fazer a justiça e garantir a condenação do acusado. Que isso sirva de lição para que outras pessoas não mais assumam a direção, embriagadas e com excesso de velocidade”, afirmou o assistente de acusação.
Devido ao alto teor alcoólico, o réu, antes de sair dirigindo pela contramão, teria estacionado o carro nas proximidades de um posto de combustíveis de dado um cochilo das 5h30 às 6h01. Os laudos comprovaram que ele estava, também, acima da velocidade máxima permitida quando os condutores trafegam no sentido correto.



