JUSTIÇA

STF proíbe município de Arapiraca de cobrar taxa sobre antenas de telefonia

Decisão foi tomada em recurso apresentado pela TIM contra acórdão que considerou legítima a cobrança
Foto: Divulgação
Supremo afasta taxa sobre antenas de telefonia em Arapiraca
Supremo afasta taxa sobre antenas de telefonia em Arapiraca

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou a cobrança da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) pelo Município de Arapiraca sobre estações rádio-base de telefonia. 

A decisão foi tomada em recurso apresentado pela TIM contra acórdão que havia considerado legítima a cobrança municipal. Zanin deu provimento ao recurso extraordinário e cassou a decisão anterior.

Com a decisão, o acórdão recorrido foi cassado e a cobrança da TFLF afastada. Zanin também determinou a inversão dos ônus sucumbenciais. A decisão foi assinada em Brasília na terça-feira, 29.

Segundo o ministro, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem divergiu da jurisprudência do STF, que considera da União a competência privativa para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão.

No processo, a TIM sustentou que a discussão envolvia matéria constitucional relacionada à cobrança municipal sobre a instalação e a fiscalização do funcionamento de antenas de radiotransmissão e estações rádio-base.

Zanin citou precedentes do STF, entre eles o Tema 1.235 da Repercussão Geral, no qual a Corte reafirmou que normas municipais não podem invadir a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. 

O relator também afirmou que a modulação de efeitos adotada em outro julgamento, referente a uma lei do município paulista de Estrela D’Oeste, não se aplica ao caso de Arapiraca. 


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