JUSTIÇA
STF proíbe município de Arapiraca de cobrar taxa sobre antenas de telefonia
Decisão foi tomada em recurso apresentado pela TIM contra acórdão que considerou legítima a cobrança
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou a cobrança da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) pelo Município de Arapiraca sobre estações rádio-base de telefonia.
A decisão foi tomada em recurso apresentado pela TIM contra acórdão que havia considerado legítima a cobrança municipal. Zanin deu provimento ao recurso extraordinário e cassou a decisão anterior.
Com a decisão, o acórdão recorrido foi cassado e a cobrança da TFLF afastada. Zanin também determinou a inversão dos ônus sucumbenciais. A decisão foi assinada em Brasília na terça-feira, 29.
Segundo o ministro, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem divergiu da jurisprudência do STF, que considera da União a competência privativa para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão.
No processo, a TIM sustentou que a discussão envolvia matéria constitucional relacionada à cobrança municipal sobre a instalação e a fiscalização do funcionamento de antenas de radiotransmissão e estações rádio-base.
Zanin citou precedentes do STF, entre eles o Tema 1.235 da Repercussão Geral, no qual a Corte reafirmou que normas municipais não podem invadir a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.
O relator também afirmou que a modulação de efeitos adotada em outro julgamento, referente a uma lei do município paulista de Estrela D’Oeste, não se aplica ao caso de Arapiraca.



