FISCALIZAÇÃO

17 trabalhadores em situação análoga à escravidão são resgatados em AL

Grupo foi encontrado em obras de pavimentação de Marechal Deodoro e São Miguel dos Milagres
Reprodução
Fiscalização encontrou trabalhadores em condições degradantes em obras de pavimentação em Alagoas
Fiscalização encontrou trabalhadores em condições degradantes em obras de pavimentação em Alagoas

Uma fiscalização resgatou 17 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em obras de pavimentação em Marechal Deodoro e São Miguel dos Milagres, em Alagoas. As inspeções foram realizadas nos dias 21 e 22 de setembro. Do total, 12 trabalhadores estavam em Marechal Deodoro e cinco em São Miguel dos Milagres.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os trabalhadores estavam submetidos a condições precárias de higiene, alimentação e descanso. Parte deles dormia e fazia as refeições no chão, enquanto os alojamentos não tinham acesso adequado à água potável.

As equipes de fiscalização também encontraram fiação elétrica exposta, mofo, lixo, baratas e uma cama instalada ao lado de um botijão de gás. Nas frentes de trabalho, não havia instalações sanitárias, locais adequados para refeições ou estruturas para proteção contra o sol.


Os contratos dos 17 trabalhadores foram rescindidos e as verbas rescisórias foram pagas. Eles também receberam as guias necessárias para solicitar o seguro-desemprego destinado a trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

O artigo 149 do Código Penal considera trabalho análogo à escravidão a submissão de pessoas a trabalho forçado, jornada exaustiva ou condições degradantes, além da restrição da liberdade de locomoção em razão de dívida com o empregador ou seu representante.

Em Marechal Deodoro, os 12 trabalhadores estavam alojados em duas casas. Quatro deles permaneciam em um imóvel que também servia como depósito de materiais da obra. O local apresentava sujeira, areia e cimento espalhados.

Dois trabalhadores dormiam sobre pedaços de papelão colocados diretamente no chão. A casa não tinha mesa, geladeira ou armários para guardar os pertences. As refeições eram feitas no chão.

Os outros oito trabalhadores estavam em uma residência com apenas dois quartos pequenos. Parte do grupo dormia na sala e na cozinha por falta de espaço. A geladeira não funcionava e a única mesa disponível não acomodava todos os trabalhadores, que também faziam refeições no chão ou sobre os colchões.

Em São Miguel dos Milagres, os cinco trabalhadores não dispunham de camas adequadas. Os colchões ficavam diretamente no chão ou empilhados sobre uma estrutura sem estrado. Dois trabalhadores dormiam na sala. O imóvel também não tinha espaço ou armários suficientes para guardar os pertences. Como havia somente uma mesa pequena, alguns trabalhadores faziam as refeições na cama ou no chão.

A fiscalização identificou ainda problemas relacionados ao abastecimento de água. Em uma das casas de Marechal Deodoro, onde estavam quatro trabalhadores, não havia água nas torneiras. O grupo utilizava água da rua e de uma mangueira da obra e tomava banho com baldes.

O banheiro estava danificado e em condições inadequadas de higiene. Durante o expediente, os trabalhadores compartilhavam uma garrafa térmica de cinco litros.

Na segunda casa de Marechal Deodoro, onde estavam oito trabalhadores, não havia filtro ou outro equipamento para disponibilizar água potável. No imóvel, uma das camas estava instalada ao lado de um botijão de gás.

Em São Miguel dos Milagres, o alojamento não possuía caixa-d'água, bebedouro ou filtro. Os trabalhadores buscavam água para consumo em um poço localizado na rua e, durante o serviço, cada um precisava levar a própria garrafa.

A fiscalização também encontrou instalações elétricas com fios expostos e uma caixa de tomada aberta.

De acordo com o MTE, as duas obras fiscalizadas não ofereciam instalações sanitárias, espaços apropriados para refeições ou abrigo contra o sol.

Em São Miguel dos Milagres, os trabalhadores utilizavam árvores para se proteger durante os intervalos. Em Marechal Deodoro, os fiscais constataram ainda que parte dos trabalhadores não tinha o vínculo empregatício registrado e recebia apenas por produção, conforme a quantidade de metros quadrados executados, sem salário mensal fixo.

Diante das irregularidades encontradas, os auditores caracterizaram a situação dos 17 trabalhadores como condição degradante de trabalho, uma das modalidades previstas no artigo 149 do Código Penal.

A fiscalização foi coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, por meio do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, com participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF).

Os auditores ainda devem lavrar autos de infração pelas irregularidades identificadas, incluindo um específico relacionado à submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão.

As prefeituras de Marechal Deodoro e São Miguel dos Milagres foram procuradas para informar qual empresa ou empregador é responsável pelas obras e se os serviços foram contratados ou executados diretamente pelos municípios. Até a última atualização, não havia resposta.

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