Justiça
TJ-AL tranca ação penal contra coordenador da Defesa Civil de Maceió
Câmara Criminal reconheceu atipicidade da conduta e ausência de justa causa em processo
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) acolheu embargos de declaração apresentados pela defesa de Abelardo Pedro Nobre Júnior, coordenador-geral da Defesa Civil Municipal de Maceió, e determinou o trancamento definitivo da Ação Penal nº 8286626-28.2024.8.02.0001.
A decisão, liberada nos autos nesta segunda-feira, 5, reconheceu a atipicidade da conduta atribuída ao gestor e a ausência de justa causa para o prosseguimento do processo criminal, que tramitava na 4ª Vara Criminal da Capital.
A ação teve origem em denúncia oferecida pelo Ministério Público de Alagoas, a partir de representação da Defensoria Pública do Estado. Nobre Júnior era acusado de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal, em razão do conteúdo do Ofício nº 831-COMPDEC/2023.
O documento foi enviado em 14 de novembro de 2023 em resposta a um pedido da Defensoria Pública sobre o monitoramento de tremores e subsidência no bairro do Bom Parto. Na ocasião, o coordenador da Defesa Civil solicitou que o prazo para resposta fosse ampliado de cinco para 15 dias, sob a justificativa de que estudos técnicos ainda estavam em andamento.
A acusação sustentava que a justificativa não correspondia à realidade, uma vez que a Defesa Civil já havia encaminhado, no mês anterior, uma versão atualizada do Mapa de Linhas de Ações Prioritárias ao Ministério Público Federal.
No voto-vista divergente que prevaleceu no julgamento, o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo considerou que o ofício tinha natureza de requerimento administrativo para prorrogação de prazo, destinado à consolidação de informações técnicas consideradas dinâmicas e complexas.
Segundo o entendimento vencedor, não ficou caracterizado o dolo específico necessário para a configuração do crime de falsidade ideológica, como a intenção de fraudar a verdade, causar prejuízo ou criar obrigação juridicamente relevante.
O voto também apontou deficiência na formulação da denúncia, que teria atribuído de forma genérica e alternativa condutas omissivas e comissivas ao mesmo ato administrativo, comprometendo, segundo a decisão, o exercício do contraditório e da ampla defesa.
A Procuradoria-Geral de Justiça Criminal, em manifestação de segundo grau, também opinou pelo acolhimento dos embargos com efeitos modificativos e pelo encerramento da persecução penal. Além do trancamento da ação, o colegiado registrou a correção de erro material relacionado à proclamação do resultado do julgamento anterior.
A decisão determinou ainda que o coordenador forneça integralmente à Defensoria Pública, no prazo de 15 dias, as informações técnicas requisitadas. A 4ª Vara Criminal da Capital foi comunicada para adotar as providências necessárias ao encerramento e arquivamento do processo.



