ALAGOAS

Justiça nega recurso do CSA após demissão coletiva com seguranças armados

Funcionários protestaram por salários atrasados e foram demitidos pelo presidente Robson Rodas
Por Bruno Fernandes 06/10/2026 - 11:52
Atualização: 06/10/2026 - 12:12
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Funcionários protestaram contra salários atrasados e foram demitidos
Funcionários protestaram contra salários atrasados e foram demitidos

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) negou seguimento ao recurso de revista apresentado pelo Centro Sportivo Alagoano (CSA) em uma ação movida por uma ex-funcionária após a demissão de trabalhadores em meio a protestos por salários atrasados. A decisão, assinada pelo desembargador Jasiel Ivo em 5 de outubro e publicada nesta terça-feira, 6, mantém, nesta etapa do processo, indenização de R$ 5 mil por danos morais.

O episódio ocorreu em 11 de março de 2026, no CT Gustavo Paiva, em Maceió. Naquele dia, funcionários protestaram por atraso no salário de fevereiro e cobraram explicações da direção. Durante a discussão, o presidente do CSA, Robson Rodas, chegou a dizer que os trabalhadores estavam demitidos. A Polícia Militar também esteve no centro de treinamento. Posteriormente, o clube afirmou que parte dos funcionários havia sido desligada e que outros estavam afastados.

Ao julgar o caso anteriormente, o TRT-19 considerou comprovados atrasos salariais reiterados e entendeu que a forma como ocorreu a dispensa coletiva extrapolou o poder de direção do empregador. Segundo o acórdão reproduzido na decisão desta semana, a demissão aconteceu na presença de seguranças armados, circunstância que teria sido admitida pelo próprio representante do clube no processo.

Justiça considerou forma da demissão constrangedora

Para o Tribunal, “a conduta do reclamado, ao atrasar verbas de natureza alimentar e promover dispensa coletiva sob escolta armada, ultrapassou os limites do regular exercício do poder diretivo”. O acórdão também considerou que a presença dos seguranças armados, somada aos atrasos salariais, criou uma situação de constrangimento que ultrapassou o desconforto normalmente associado ao fim de um contrato de trabalho.

O recurso do clube também questionava temas relacionados ao controle de jornada e às verbas rescisórias. O TRT-19, porém, entendeu que não estavam preenchidos os requisitos necessários para que o recurso de revista avançasse ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sobre os danos morais, a decisão considerou que os R$ 5 mil fixados não eram nem irrisórios nem excessivos a ponto de justificar revisão.

Outro lado

Em resposta ao EXTRA, o CSA informou que o pedido apresentado foi negado por decisão monocrática, proferida por um único desembargador e que, diante disso, será interposto agravo regimental, recurso que levará a matéria à apreciação do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho.

"Após a apresentação do agravo, a parte contrária será intimada para se manifestar no prazo de oito dias. Em seguida, o processo será incluído em pauta para julgamento pelo Pleno do TRT. Quando a data da sessão for definida, as partes serão formalmente intimadas. Na ocasião, será realizada sustentação oral em defesa do recurso perante os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal".

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