Justiça do Trabalho

CSA chama bloqueio de contas e receitas de 'juridicamente indevido'

Clube informou que vai adotar medidas legais após determinação da 7ª Vara do Trabalho de Maceió
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O CSA afirmou nesta terça-feira, 22, que considera “juridicamente indevidas” as medidas determinadas pela 7ª Vara do Trabalho de Maceió para bloquear contas e receitas do clube. A decisão, publicada com exclusividade pelo EXTRA, está relacionada ao pagamento de dívidas trabalhistas.

Em nota oficial, o clube confirmou a ordem judicial e informou que adotará medidas para tentar suspender os bloqueios. O comunicado foi assinado pelo advogado Bruno Alves, responsável pelo Departamento Jurídico do CSA.

Segundo o clube, a discussão envolve a recuperação judicial da instituição e a competência para execução de créditos trabalhistas extraconcursais, gerados após o pedido de recuperação.

“Diante disso, o CSA já está adotando as providências necessárias para a impetração de Mandado de Segurança perante o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19)”, informou o clube.

O CSA pretende pedir ao TRT-19 a suspensão dos bloqueios e o reconhecimento de que o crédito seja encaminhado ao Juízo da Recuperação Judicial, mediante a expedição da respectiva certidão.

A decisão da juíza substituta Luciana Espírito Santo Silveira determina que o Sisbajud faça buscas e bloqueios nas contas do CSA durante 60 dias, até que seja alcançado o valor necessário para garantir a dívida trabalhista.

A medida também pode atingir valores que o clube tenha a receber da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da Liga do Nordeste, incluindo cotas de competições, premiações e receitas de direitos de transmissão referentes a 2026 e aos anos seguintes.

Contratos de patrocínio também foram incluídos na ordem. Betesporte, Pix das Estrelas, Fatal Model e Caoa Chery deverão reter e depositar em juízo valores destinados ao CSA caso isso seja necessário para garantir o pagamento.

O processo havia sido interrompido após o CSA obter uma decisão provisória que suspendeu os bloqueios e permitiu que o crédito fosse tratado dentro da recuperação judicial do clube.

Posteriormente, o Tribunal Pleno do TRT-19 rejeitou o pedido do CSA e derrubou a decisão provisória. Com isso, a execução voltou a tramitar na Justiça do Trabalho.

Na decisão mais recente, a magistrada registrou que o clube já havia sido chamado a pagar a dívida ou indicar bens para garantir o processo, mas não apresentou solução, o que levou à retomada dos bloqueios.

A juíza determinou ainda que as retenções sejam limitadas ao valor necessário para garantir a dívida, evitando o bloqueio de receitas em montante superior ao cobrado no processo.

“O clube reitera seu respeito ao Poder Judiciário e seguirá utilizando os meios legais para defender seus direitos e preservar o regular funcionamento do CSA”, concluiu a nota.


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